O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Desenvolvimento Estratégico, instituída pela Lei Complementar 86, de 9 de agosto de 2010, e suas alterações, passando a denominar-se: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – SEMDES.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social abrangerá toda estrutura, atribuições e demais matérias pertinentes à Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Desenvolvimento Estratégico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 30 de julho de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.