O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde definindo as bases de funcionamento da sua Estrutura Organizacional em uma visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionamentos institucionais e organizacionais, para os fins do cumprimento da função precípua, tendo como âmbito de ação o planejamento, a Coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica e epidemiológica, endemia, sanitária e odontológica, voltadas ao bem estar e saúde dos administrados, dentre outras atividades correlatas.
Art. 2º As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão auxiliadas pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Fundo Municipal de Saúde na forma da lei.
Art. 3º As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão executadas através dos seguintes órgãos (anexo I - Organograma):
I - Assessoria Especial para assuntos da saúde
II - Divisão Administrativa
a) Diretoria Geral Departamento Administrativo/Convênios
b) Diretoria Geral de Projetos
c) Diretoria Geral de Faturamentos e Sistemas
III - Divisão de Vigilância em Saúde
a) Departamento de Vigilância Sanitária
b) Departamento de Vigilância Epidemiológica
c) Departamento de Vigilância Ambiental/Zoonoses
d) Departamento de Centro Testagem e Aconselhamento – CTA
IV -
Divisão de Planejamento das Ações em Saúde
a) Diretoria Geral Departamento Atenção
Primária
b) Diretoria Geral de Atenção
Secundária
IV - Divisão de Planejamento das Ações em Saúde: (Redação dada pela Lei
Complementar nº 225/2018)
 
a) Diretoria Geral de departamento de Atenção
Primária. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 225/2018)
1. Diretor Geral de Departamento de Assistência e
Atenção Básica. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 225/2018)
b) Diretoria geral de Atenção Secundária. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 225/2018)
Art. 4º A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.
§ 1° A implantação dos órgãos far-se-á da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento dos respectivos cargos de chefia e direção;
II - Locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução às chefias e diretores de órgãos com relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei.
Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta Lei e estabelecidos seus quantitativos, referências e distribuição, conforme disposto no Anexo II desta lei.
§ 1° Os cargos serão distribuídos na Secretaria, de acordo com as necessidades do serviço de cada Órgão e remanejados quando necessários por ato administrativo do Chefe do Executivo.
§ 2° O provimento dos cargos em comissão com as atribuições descritas no Anexo III e a designação para as funções de confiança é de livre nomeação e exoneração do Prefeito, reservadas aos servidores de carreira dez por cento dos cargos comissionados.
§ 3º Os cargos comissionados existentes na data da publicação desta lei e ocupados serão extintos quando vagados no decorrer da implantação da nova estrutura.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de março de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 19 de março de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PrefeitO
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO I da
Lei Complementar n° 151/2013
DOS CARGOS
| DENOMINAÇÃO | REQUISITO | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | 
| Assessor Especial para
  Assuntos da Saúde  | Livre
  escolha | DCAS
  II | 
 03 | 
| Diretor Geral de Atenção
  Primária | Livre
  escolha | DCAS
  III | 01 | 
| Diretor de Departamento de
  Odontologia | Livre
  escolha | DCAS
  IV | 01 | 
| Assessoria Técnica de
  Programas de Saúde | Livre
  escolha | DCAS
  VI | 05 | 
| Assessoria de Assistência
  Farmacêutica | Livre
  escolha | DCAS
  VII | 02 | 
| Diretor Geral de Atenção
  Secundária | Livre
  escolha | DCAS
  III | 01 | 
| Diretor de Departamento de
  Controle/Avaliação/Auditoria | Livre
  escolha | DCAS
  IV | 01 | 
| Diretor de Departamento de
  Transporte Sanitário | Livre
  escolha | DCAS
  IV | 01 | 
| Diretor de Departamento
  Centro de Apoio Psicossocial | Livre
  escolha | DCAS
  IV | 01 | 
| Assessória de Departamento
  Centro de Apoio Psicossocial | Livre
  escolha | DCAS
  V | 01 | 
| Diretor Geral Administrativo
  da Saúde | Livre
  escolha | DCAS
  III | 01 | 
| Diretor de Departamento de
  Convênios e Contratos da Saúde | Livre
  escolha | DCAS
  IV | 01 | 
| Diretor de Departamento de
  Compras e Contabilidade da Saúde | Livre
  escolha | DCAS
  IV | 01 | 
| Diretor de Departamento de Almoxarifado
  e Patrimônio da Saúde | Livre
  escolha | DCAS
  IV | 01 | 
| Assessor para Assuntos
  Administrativos da Saúde | Livre
  escolha | DCAS
  VIII | 05 | 
| Diretor Geral de Projetos da
  Saúde | Livre
  escolha | DCAS
  III | 01 | 
| Assessor de Projetos da
  Saúde | Livre
  escolha | DCAS
  V | 01 | 
| Diretor Geral de Faturamento
  e Sistemas do SUS | Livre
  escolha | DCAS
  III | 01 | 
| Diretor do Departamento de
  Faturamento da Saúde | Livre
  escolha | DCAS
  IV | 01 | 
| Diretor Geral de Administração
  do Centro de Referência da Infância e Adolescência - CRIA | Livre
  escolha | DCAS
  III | 01 | 
| Diretor Geral de Vigilância
  em Saúde | Livre
  escolha | DCAS
  III | 01 | 
| Diretor de Departamento de
  Vigilância Sanitária | Livre
  escolha | DCAS
  IV | 01 | 
| Diretor de Departamento de
  Vigilância Epidemiológica | Livre
  escolha | DCAS
  IV | 01 | 
| Diretor de Departamento de
  Vigilância Ambiental/Zoonose | Livre
  escolha | DCAS
  IV | 02 | 
| Diretor de Departamento
  Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA | Livre
  escolha | DCAS
  IV | 02 | 
ANEXO II
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 1°)
| Denominação do órgão | Especificação do cargo | Atribuições | Quanti tativo | Classificação | Vencimentos R$ | 
| Assessoria Especial para Assuntos da Saúde | Assessor Especial para Assuntos da Saúde | I -
  Assessorar ao Secretário Municipal de Saúde com relação às atividades,
  programas a serem executados
  pela secretaria, acompanhamento da tramitação dos processos, prestar assistência
  a todos os seguimentos da saúde, emitir relatórios, pareceres em relação aos
  atos relacionados a Secretaria, exercer outras atividades correlatas. | 04 | DCAS II | 4.644,63 | 
| Diretoria Geral de Atenção Primária | Diretoria Geral de Atenção Primária | I -
  Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da atenção básica nos programas e
  serviços da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de dar subsídios às
  decisões do secretario e do conselho municipal de saúde; efetuar visitas as
  unidades básicas de saúde, programas e serviços que prestam atendimento
  referente a atenção básica, levantamento de necessidades profissionais,
  equipamento, infraestrutura e outros. Acompanhar e avaliar os processos de
  capacitação profissional; avaliar periodicamente a qualidade do atendimento e
  dos serviços prestados a população, atendendo caso de
  denúncia ou reclamação,  acompanhando
  as providências tomadas pela Secretaria Municipal de
  Saúde, analisar constantemente o plano municipal de saúde, com objetivo de
  verificar se o mesmo contempla as propostas aprovadas pelo Conselho Municipal
  de Saúde, programar a elaboração de relatório semanais, mensal e anuais
  incluindo a avaliação dos serviços desenvolvidos, para posterior apresentação
  ao Secretário; reunir-se com os setores, unidades básicas e de referência sob
  sua responsabilidade para discussão e solução
  das necessidades de cada demanda
  de acordo com a legislação em vigor e conforme os recursos
  disponíveis na rede municipal estadual e federal; planejar, orientar,
  coordenar e controlar
  as atividades relacionadas as unidades de saúde; elaborar e controlar a
  aplicação de normas técnicas relativas as atividades de sua competência de acordo
  com a legislação em vigor, executar outras funções afins. | 01 | DCAS III | 3.645,15 | 
| Diretoria Geral de Atenção Primária | Diretor de  Departamento de Odontologia | Elaborar
  e participar do processo de
  planejamento, acompanhamento e avaliação de ações desenvolvidas pela equipe
  de saúde bucal no território de abrangências unidades básicas de saúde,
  clínicas de referência, e centro de especialidades odontológicas; identificas
  as necessidades e expectativas da população em relação a saúde bucal,
  organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do programa de
  saúde da família, centro de especialidades odontológicas e do plano de saúde
  municipal, prestar orientações a populações em geral, quando necessário ou
  solicitado em relação a importância da saúde bucal na manutenção da saúde
  integral, planejar e efetuar capacitações aos membros da equipe de saúde
  bucal e demais funcionários da secretaria de acordo com as necessidades
  identificadas em cada unidade; criar e participar de redes intersetoriais
  viando a promoção da saúde bucal, realizar outras atribuições afins. | 01 | DCAS IV | 2.645,68 | 
| Diretoria Geral de Atenção Primária | Assessor Técnico de Programas de Saúde | I -
  Prestar assessoramento técnico ao secretário em assuntos relativos à pasta de
  sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações
  gerais; elaborar relatórios períodos da supervisão efetuadas nas unidades de
  saúde do município; promover o intercâmbio de experiências entre as
  diversas unidades e serviços de saúde
  para disseminar tecnologias e
  conhecimentos voltados a melhorias do serviço; verificar a qualidade a
  consistência dos dados enviados pelas unidades sob sua supervisão retornado
  informações ao diretor de departamento de assunto ambulatoriais; realizar
  outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
  locais, executar outras atividades afins. | 05 | DCAS IV | 1.763,79 | 
| Diretoria Geral de Atenção Primária | Assessor de  Assistência Farmacêutica | I – Prestar
  assessoramento as atividades da farmácia básica; elaborar relatórios
  periódicos de supervisão do estoque e condições dos medicamentos; ajudar no
  controle das atividades desenvolvidas e na distribuição da farmácia
  básica do município; executar as atividades relacionadas à distribuição de
  medicamentos; executar outras funções afins. | 02 | DCAS VII | 1.587,41 | 
| Diretoria Geral de Atenção Secundária | Diretor Geral de Atenção Secundária | I - Prestar
  assessoramento técnico ao secretário em assuntos relativos a pasta de sua
  especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações
  gerais; supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos
  pelas diretorias de departamento subordinadas a sua área, expedir instruções
  normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de
  atuação; elaboração de planos, programas e projetos relativos a sua área de
  atuação; planejar, programar a utilização de materiais necessários ao bom
  andamento dos trabalhos, prestar assessoria ao Secretaria na formulação dos
  planos de gestão e as políticas municipais de saúde compatíveis com as
  políticas do SUS; acompanhamento dos processos de capacitação e educação dos
  profissionais de seu setor; acompanhar e coordenar a execução das programas
  de saúde aprovados no plano plurianual pelo Conselho Municipal de Saúde;
  elaborar as atividades relacionadas a atenção especializada do município;
  coordenar as atividades relacionadas ao consórcio intermunicipal de saúde,
  desenvolver outras atividades afins. | 01 | DCAS III | 3.645,15 | 
| Diretoria Geral de Atenção Secundária | Diretor de Departamento de Controle Avaliação Auditoria | I -
  Avaliar as ações e serviços estabelecidos
  no plano municipal de
  saúde, verificar os serviços de saúde
  sob gestão da Secretaria Municipal
  de Saúde, analisar o contexto
  normativo referente ao SUS,
  divulgando as unidades prestadores de serviços as alterações introduzidas,
  coordenar os sistemas de informações ambulatórias e hospitalares, proceder a
  formulações de indicadores demográficos e de morbimortalidade;
  organizar instrumentos e critérios de acreditação,
  credenciamento e cadastramento de serviços; organizar conformidade dos
  procedimentos de cadastros e das centrais de internação e de marcação de
  consultas, exames, e procedimentos de alto custo e alta complexidade,
  analisar o desempenho das redes de serviços de saúde, avaliando produção,
  produtividade, custos e qualidade, gerir mecanismos de hierarquização,
  referência e contra referência da rede de serviços; conferir prontuários de
  atendimento individual e demais serviços administrativos coligidos e confrontados
  aos relatórios produzidos pelo sistema de informação ambulatorial e
  hospitalar; proceder autorização de internação e de atendimento ambulatorial;
  gerenciar os tetos financeiros e de procedimento de alto custo e alta
  complexidade; proceder o encaminhamento de relatórios específicos aos órgãos
  de controle interno e externo em caso de irregularidades sujeitas a sua
  apreciação, ao Ministério Público, se for verificada indícios de prática de
  crime, e ao chefe do órgão em que tiver ocorrido infração disciplinar
  praticada por servidor público que afete as ações e serviços de saúde,
  desenvolver outras atividades afins. | 01 | DCAS IV | 2.645,68 | 
| Diretoria Geral de Atenção Secundária | Diretor de Departamento de Transporte Sanitário | I -
  Elaborar planos de utilização dos veículos da Secretaria Municipal, de Saúde,
  respeitadas as escalas de serviço; acompanhar a manutenção dos veículos da
  Secretaria, acompanhar os serviços períodos daqueles que são locados pelo
  poder público municipal; elaborar as agendas de atendimento
  em consonância com o plano de controle de veículos, priorizando sempre as
  demandas que
  envolvam pessoas idosas, deficientes físicos e crianças; realizar reuniões
  periódicas com os profissionais envolvimentos com a condução/operação dos
  veículos; executar outras atividades correlatas. | 01 | DCAS IV | 2.645,68 | 
| Diretoria Geral de Atenção Secundária | Diretor de Departamento do Centro de Apoio Psicossocial | I - Coordenar
  e desenvolver projetos, programas e ações de intervenção na população
  relacionados às questões psicossociais; administração da unidade de CAPS no
  município; elaboração de atividades a serem desenvolvidas, além das demandas
  pertinentes no departamento; gerir recursos matérias e de pessoal destinados
  a uma boa prestação de serviço; coordenar conjuntamente o transporte com o
  setor de transporte sanitário da secretaria no sentido do deslocamento
  necessário aos usuários para este serviço; coordenar as atividades conjuntas
  com outros setores da Secretaria de Saúde; executar outras funções afins. | 01 | DCAS IV | 2.645,68 | 
| Diretoria Geral de Atenção Secundária | Diretor de Departamento do Centro de Apoio Psicossocial | Assessorar
  o diretor do Centro de Apoio
  Psicossocial nas atividades relacionadas ao bom desenvolvimento dos serviços
  do CAPS; trabalhar de forma conjunta com outros setores da Secretaria de
  Saúde e executar outras funções afins. | 01 | DCAS V | 1.963,68 | 
| Diretoria Geral Administrativa da Saúde | Diretor Geral Administrativo da Saúde | I -
  Prestar assessoramento técnico ao
  secretário em assuntos relativos a pasta de sua especialização, elaborando
  pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais; supervisionar
  tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas coordenações
  subordinadas a sua área; conduzir as atividades operacionais e burocráticas;
  exercer em cargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
  assegurar elaboração de planos, programas e projetos relativos a Secretaria;
  programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretaria;
  cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos
  administrativos e financeiros adotados pela secretaria; promover a integração
  e desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de
  trabalho; fiscalizar aspectos relativos as condições de trabalho,
  distribuição de trabalho, distribuição e investimento de recursos e
  distribuição de materiais, visando a qualidade dos serviços de saúde e
  satisfação do usuário; gerenciar processo educativo e capacitação contínua
  dos profissionais da secretaria, desenvolver outras atividades afins. | 01 | DCAS III | 3.645,15 | 
| Diretoria Geral Administrativa da Saúde | Diretor de Departamento de Convênios e Contratos da Saúde | Prestar
  assessoramento técnico a Secretaria de Saúde em assuntos relativos à sua
  especialização; elaborar programas e coordenar a busca por convênios e
  captação de recursos disponíveis em âmbito federal e estadual; verificação e
  acompanhamento dos contratos e convênios, executar outras atividades afins. | 01 | DCAS IV | 2.645,68 | 
| Diretoria Geral Administrativa da Saúde | Diretor de Departamento de Compras e Contabilidade da Saúde | I -
  Executar o trabalho de análise de contas e compras da Secretaria, elaborar
  quadros demonstrativos, relatórios com a finalidade de orientar tecnicamente
  elaboração de demonstrativos e relatório do comportamento das dotações
  orçamentárias e das necessidades de aquisições da secretaria; averiguar,
  analisar e propor, se necessário, mudanças no sistema de arquivamento da
  documentação relacionada à contabilidade; executar tarefas pertinentes a área
  de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar
  outras tarefas para o desenvolvimento do setor e compatíveis com o exercício
  da função. | 01 | DCAS IV | 2.645,68 | 
| Diretoria Geral Administrativa da Saúde | Diretor de Departamento de Almoxarifado e Patrimônio da Saúde | Coordenar
  e supervisionar as atividades relacionadas ao almoxarifado e ao patrimônio da
  Secretaria Municipal de Saúde; coordenar sistemas de informação de controle
  de estoque e patrimonial; verificação in loco do patrimônio distribuído nos
  vários setores e unidades de saúde; controlar e verificar as questões
  relacionadas aos estoques dos insumos necessários para as atividades de
  saúde; organizar os estoques; emitir relatórios quando necessário de estoque
  e do controle do patrimônio; verificar condição do patrimônio e emitir
  relatório quando de avarias ou necessidade de substituição; distribuição para
  as unidades de saúde dos insumos necessários para as suas atividades
  laborais; desenvolver outras atividades afins. | 01 | DCAS IV | 2.645,68 | 
| Diretoria Geral Administrativa da Saúde | Assessor para Assuntos Administrativos da Saúde | Assessorar
  ao diretor geral administrativo as atividades relacionadas a sua função; trabalhar
  de forma conjunta com outros setores da Secretaria de Saúde e executar outras
  funções afins. | 05 | DCAS VIII | 1.411,03 | 
| Diretoria Geral de Projetos da Saúde | Diretor Geral de Projetos da Saúde | Prestar assessoramento
  técnico ao Secretário em assuntos relativos a pasta de sua especialização,
  elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais; orientar
  e elaborar aos projetos arquitetônicos e engenharia das obras inerentes a
  Secretaria de Saúde; elaborar relatórios períodos das condições estruturais a
  serem supervisionadas nas unidades de saúde do município; prestar assessoria
  técnica relativa as questões de saneamento básico a Secretaria de Saúde com
  relatórios e normas técnicas e supervisionamento de
  obras quando necessário; estar em consonância com outros setores da saúde
  quando requisitado para alguma atividade; executar outras funções afins. | 01 | DCAS III | 3.645,15 | 
| Diretoria Geral de Projetos da Saúde | Assessor de Projetos da Saúde | Assessorar
  ao diretor geral de projetos da saúde as atividades relacionadas a sua
  função; exercera atividade de autocadista;
  trabalhar de forma conjunta com outros setores da Secretaria de Saúde e executar
  outras funções afins. | 01 | DCAS V | 1.963,68 | 
| Diretoria Geral de Faturamento e Sistemas do SUS | Diretor Geral de Faturamento e Sistemas do SUS | Prestar
  assessoramento técnico ao Secretário em assuntos relativos em assuntos
  relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas
  técnicas, minutas e informações gerais; elaborar relatórios períodos
  relacionados aos sistemas de controle do SUS; elaborar relatório quanto ao
  faturamento dos procedimentos executados no município; organizar processos de
  trabalho e controle
  das atividades pertinentes a sua especialidade; supervisionar tecnicamente as
  atividades e projetos desenvolvidos na Secretaria de Saúde relacionados a sua
  especialidade; prestar informações a outros setores da Secretaria de Saúde
  relacionados aos dados colhidos por este setor; organizar as informações de
  forma coerentes e que possam servir como base para planejamento dos serviços
  de saúde; ajudar na elaboração do Plano Municipal de Saúde anual e Plano
  Plurianual de Saúde; responsabilização por todos os sistemas disponibilizados
  pelo SUS, desenvolver outras atividades afins. | 01 | DCAS III | 3.645,15 | 
| Diretoria Geral de Faturamento e Sistemas do SUS | Diretor do Departamento de Faturamento da Saúde | Trabalho
  de apoio ao Diretor Geral de Faturamento e Sistemas do SUS, auxiliando nas tarefas
  inerentes ao cargo e a função; organizar planilhas para os setores da
  Secretaria de Saúde que necessitarem das informações pertinentes ao SUS;
  desenvolver outras atividades afins. | 01 | DCAS IV | 2.645,68 | 
| Diretoria Geral do Centro de  Referência da Infância e
  Adolescência - CRIA | Diretor Geral do Centro de  Referência da Infância e
  Adolescência - CRIA | I -
  Responsável por elaborar o programa de atendimento as crianças e adolescentes
  no que se refere a clínica psicológica, psiquiátrica, nutricional e demais
  especialidades voltadas a cuidados de menores com dificuldades de
  socialização e outros; preparar cronograma de atendimento em comum acordo com
  a Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que a atividade principal
  é cuidar das crianças em idade escolar; acompanhar com equipe
  multiprofissional a rede municipal de ensino, os atendimentos infantis da
  Secretaria Municipal de Saúde e os programas sociais que envolvam crianças e
  adolescentes; executar outras atividades correlatas. | 01 | DCAS III | 3 645 15 | 
| Diretoria Geral de Vigilância em Saúde | Diretor Geral de Vigilância em Saúde | Coordenar
  e desenvolver projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização
  pertinentes a Vigilância em Saúde; elaborar e submeter à apreciação do
  Titular da Secretaria Municipal de Saúde, as normas técnicas e padrões
  destinados à garantia da qualidade de saúde da população; participar da
  organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas
  as atividades de vigilância em saúde; desenvolver ações de investigação de
  casos ou de surtos de agravos bem como de condições de risco para a saúde da
  população com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle
  dos condicionantes do adoecimento; promover a integração das ações de
  Vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Vigilância Sanitária,
  Vigilância Epidemiológica, assim como com o Programa da Saúde do Trabalhador,
  Programas de Saúde, Unidades de Saúde e Clínicas de Referência e outros
  órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;
  emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolo de condutas e
  procedimentos manuais e boletins no sentido de subsidiar as autoridades
  municipais para a adoção das medidas de controle; desenvolver competência
  para o uso de método e técnicas da epidemiologia nos processos de
  conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de
  vigilância; participar da elaboração dos projetos de capacitação dos
  profissionais; prestar assistência na tomada de decisões a respeito de
  recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde; assumir o controle
  operacional de situações epidemiológicas referentes as doenças de notificação
  compulsória ou agravos inusitados de saúde; executar outras funções afins. | 01 | DCAS III | 3.645,15 | 
| Diretoria Geral de Vigilância
  em Saúde | Diretor de Departamento de
  Vigilância Sanitária | I -
  Coordenar, planejar e desenvolver os projetos e ações de intervenção e
  fiscalização pertinentes as suas respectivas áreas de atuação; participar da organização
  e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades
  de vigilância em saúde; determinar, elaborar e submeter a apreciação da
  Secretaria Municipal de Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à
  garantia da qualidade de saúde da população; nas respectivas áreas de
  conhecimento e atribuição; recomendar o desenvolvimento de ações de
  investigação nos casos de surtos de agravos, bem como de condições de risco a
  saúde da população; manter intercâmbio com órgãos do Governo Federal; dos
  Estados; de outros Municípios, objetivando a troca de informação que
  viabilizem as ações específicas de vigilância sanitária; articular-se com
  órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para a execução de
  ações de fiscalização; processar os autos de procedimentos administrativos
  instaurados para apurações de infrações sanitárias, na forma da legislação,
  lavrados pelos servidores lotados ou em exercício na Vigilância Sanitária;
  coordenar e controlar o registro de antecedentes relativos à Vigilância
  Sanitária; prestar apoio as atividades de fiscalização sanitária no âmbito
  Federal ou Estadual; executar outras funções afins. | 01 | DCAS IV | 2.645,68 | 
| Diretoria Geral de
  Vigilância em Saúde | Diretor de Departamento de Vigilância Epidemiológica | Coordenar
  e supervisionar todas as ações relativas à Vigilância Epidemiológica; efetuar
  a notificação dos casos de agravos, de notificação compulsória sob
  vigilância, atendidas nas unidades ou na área de abrangência; participar da
  busca ativa de casos com visitas periódicas aos estabelecimentos de saúde,
  assim como em outras instituições nas quais é possível a detecção de agravos
  compulsórios sujeitos a controle ou que apresentam riscos epidemiológicos;
  participar, colocar em treinamentos básicos em vigilância epidemiológica,
  colaborar nas campanhas nacionais de multivacinação eu sua elaboração e
  execução, colaborar na execução de medidas de controle preconizadas nas
  normas do sistema de vigilância epidemiológica; incentivar e elaborar
  campanhas de prevenção juntos aos usuários e executar outras funções afins. | 01 | DCAS IV | 2.645,68 | 
| Diretoria Geral de
  Vigilância em Saúde | Diretor de Departamento de Vigilância Ambiental e Zoonose | Coordenar
  e supervisionar todas as ações relativas à vigilância ambiental; efetuar a
  notificação dos casos de agravos, de notificação compulsória sob vigilância,
  atendidas nas unidades ou na área de abrangência; elaborar, coordenar,
  atividades de controle de vetores de doenças; elaborar atividades de educação
  para a população referente ao controle de doenças como a Dengue, entre
  outros; controle de animais em via pública como possíveis transmissores de
  doença; participar de investigação de casos notificados, suporte para
  atenções básicas de saúde; coordenar atividades de vacinação animal; orientar
  o Secretário Municipal das atividades básicas inerentes a especialização do
  setor; participar do aprimoramento técnico e profissional dos servidores sob
  sua supervisão, supervisionar campanhas preventivas de controles de doença;
  executar outras funções afins. | 02 | DCAS IV | 2.645,68 | 
| Diretoria Geral de
  Vigilância em Saúde | Diretor de Departamento Centro de Testagem e Aconselhament o - CTA | Coordenar
  e planejar as ações inerentes a especialização do cargo, orientação junto a
  Secretaria e de mais atividades correlatas a função; elaborar atividades
  educacionais quanto a prevenção de DTS/AIDS junto a população; organizar as
  atividades de testagem nos pacientes indicados ao
  serviço; planejar com controle os insumos necessários as atividades
  exercidas; planejar e coordenar os projetos e programas do setor; executar
  outras funções afins. | 02 | DCAS IV | 2.645,68 | 
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PrefeitO
Municipal