O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde definindo as bases de funcionamento da sua Estrutura Organizacional em uma visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionamentos institucionais e organizacionais, para os fins do cumprimento da função precípua, tendo como âmbito de ação o planejamento, a Coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica e epidemiológica, endemia, sanitária e odontológica, voltadas ao bem estar e saúde dos administrados, dentre outras atividades correlatas.
Art. 2º As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão auxiliadas pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Fundo Municipal de Saúde na forma da lei.
Art. 3º As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão executadas através dos seguintes órgãos (anexo I - Organograma):
I - Assessoria Especial para assuntos da saúde
II - Divisão Administrativa
a) Diretoria Geral Departamento Administrativo/Convênios
b) Diretoria Geral de Projetos
c) Diretoria Geral de Faturamentos e Sistemas
III - Divisão de Vigilância em Saúde
a) Departamento de Vigilância Sanitária
b) Departamento de Vigilância Epidemiológica
c) Departamento de Vigilância Ambiental/Zoonoses
d) Departamento de Centro Testagem e Aconselhamento – CTA
IV -
Divisão de Planejamento das Ações em Saúde
a) Diretoria Geral Departamento Atenção
Primária
b) Diretoria Geral de Atenção
Secundária
IV - Divisão de Planejamento das Ações em Saúde: (Redação dada pela Lei
Complementar nº 225/2018)
a) Diretoria Geral de departamento de Atenção
Primária. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 225/2018)
1. Diretor Geral de Departamento de Assistência e
Atenção Básica. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 225/2018)
b) Diretoria geral de Atenção Secundária. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 225/2018)
Art. 4º A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.
§ 1° A implantação dos órgãos far-se-á da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento dos respectivos cargos de chefia e direção;
II - Locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução às chefias e diretores de órgãos com relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei.
Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta Lei e estabelecidos seus quantitativos, referências e distribuição, conforme disposto no Anexo II desta lei.
§ 1° Os cargos serão distribuídos na Secretaria, de acordo com as necessidades do serviço de cada Órgão e remanejados quando necessários por ato administrativo do Chefe do Executivo.
§ 2° O provimento dos cargos em comissão com as atribuições descritas no Anexo III e a designação para as funções de confiança é de livre nomeação e exoneração do Prefeito, reservadas aos servidores de carreira dez por cento dos cargos comissionados.
§ 3º Os cargos comissionados existentes na data da publicação desta lei e ocupados serão extintos quando vagados no decorrer da implantação da nova estrutura.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de março de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 19 de março de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PrefeitO
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO I da
Lei Complementar n° 151/2013
DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Assessor Especial para
Assuntos da Saúde |
Livre
escolha |
DCAS
II |
03 |
Diretor Geral de Atenção
Primária |
Livre
escolha |
DCAS
III |
01 |
Diretor de Departamento de
Odontologia |
Livre
escolha |
DCAS
IV |
01 |
Assessoria Técnica de
Programas de Saúde |
Livre
escolha |
DCAS
VI |
05 |
Assessoria de Assistência
Farmacêutica |
Livre
escolha |
DCAS
VII |
02 |
Diretor Geral de Atenção
Secundária |
Livre
escolha |
DCAS
III |
01 |
Diretor de Departamento de
Controle/Avaliação/Auditoria |
Livre
escolha |
DCAS
IV |
01 |
Diretor de Departamento de
Transporte Sanitário |
Livre
escolha |
DCAS
IV |
01 |
Diretor de Departamento
Centro de Apoio Psicossocial |
Livre
escolha |
DCAS
IV |
01 |
Assessória de Departamento
Centro de Apoio Psicossocial |
Livre
escolha |
DCAS
V |
01 |
Diretor Geral Administrativo
da Saúde |
Livre
escolha |
DCAS
III |
01 |
Diretor de Departamento de
Convênios e Contratos da Saúde |
Livre
escolha |
DCAS
IV |
01 |
Diretor de Departamento de
Compras e Contabilidade da Saúde |
Livre
escolha |
DCAS
IV |
01 |
Diretor de Departamento de Almoxarifado
e Patrimônio da Saúde |
Livre
escolha |
DCAS
IV |
01 |
Assessor para Assuntos
Administrativos da Saúde |
Livre
escolha |
DCAS
VIII |
05 |
Diretor Geral de Projetos da
Saúde |
Livre
escolha |
DCAS
III |
01 |
Assessor de Projetos da
Saúde |
Livre
escolha |
DCAS
V |
01 |
Diretor Geral de Faturamento
e Sistemas do SUS |
Livre
escolha |
DCAS
III |
01 |
Diretor do Departamento de
Faturamento da Saúde |
Livre
escolha |
DCAS
IV |
01 |
Diretor Geral de Administração
do Centro de Referência da Infância e Adolescência - CRIA |
Livre
escolha |
DCAS
III |
01 |
Diretor Geral de Vigilância
em Saúde |
Livre
escolha |
DCAS
III |
01 |
Diretor de Departamento de
Vigilância Sanitária |
Livre
escolha |
DCAS
IV |
01 |
Diretor de Departamento de
Vigilância Epidemiológica |
Livre
escolha |
DCAS
IV |
01 |
Diretor de Departamento de
Vigilância Ambiental/Zoonose |
Livre
escolha |
DCAS
IV |
02 |
Diretor de Departamento
Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA |
Livre
escolha |
DCAS
IV |
02 |
ANEXO II
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 1°)
Denominação do órgão |
Especificação do cargo |
Atribuições |
Quanti tativo |
Classificação |
Vencimentos R$ |
Assessoria Especial para Assuntos da Saúde |
Assessor Especial para Assuntos da Saúde |
I -
Assessorar ao Secretário Municipal de Saúde com relação às atividades,
programas a serem executados
pela secretaria, acompanhamento da tramitação dos processos, prestar assistência
a todos os seguimentos da saúde, emitir relatórios, pareceres em relação aos
atos relacionados a Secretaria, exercer outras atividades correlatas. |
04 |
DCAS II |
4.644,63 |
Diretoria Geral de Atenção Primária |
Diretoria Geral de Atenção Primária |
I -
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da atenção básica nos programas e
serviços da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de dar subsídios às
decisões do secretario e do conselho municipal de saúde; efetuar visitas as
unidades básicas de saúde, programas e serviços que prestam atendimento
referente a atenção básica, levantamento de necessidades profissionais,
equipamento, infraestrutura e outros. Acompanhar e avaliar os processos de
capacitação profissional; avaliar periodicamente a qualidade do atendimento e
dos serviços prestados a população, atendendo caso de
denúncia ou reclamação, acompanhando
as providências tomadas pela Secretaria Municipal de
Saúde, analisar constantemente o plano municipal de saúde, com objetivo de
verificar se o mesmo contempla as propostas aprovadas pelo Conselho Municipal
de Saúde, programar a elaboração de relatório semanais, mensal e anuais
incluindo a avaliação dos serviços desenvolvidos, para posterior apresentação
ao Secretário; reunir-se com os setores, unidades básicas e de referência sob
sua responsabilidade para discussão e solução
das necessidades de cada demanda
de acordo com a legislação em vigor e conforme os recursos
disponíveis na rede municipal estadual e federal; planejar, orientar,
coordenar e controlar
as atividades relacionadas as unidades de saúde; elaborar e controlar a
aplicação de normas técnicas relativas as atividades de sua competência de acordo
com a legislação em vigor, executar outras funções afins. |
01 |
DCAS III |
3.645,15 |
Diretoria Geral de Atenção Primária |
Diretor de Departamento de Odontologia |
Elaborar
e participar do processo de
planejamento, acompanhamento e avaliação de ações desenvolvidas pela equipe
de saúde bucal no território de abrangências unidades básicas de saúde,
clínicas de referência, e centro de especialidades odontológicas; identificas
as necessidades e expectativas da população em relação a saúde bucal,
organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do programa de
saúde da família, centro de especialidades odontológicas e do plano de saúde
municipal, prestar orientações a populações em geral, quando necessário ou
solicitado em relação a importância da saúde bucal na manutenção da saúde
integral, planejar e efetuar capacitações aos membros da equipe de saúde
bucal e demais funcionários da secretaria de acordo com as necessidades
identificadas em cada unidade; criar e participar de redes intersetoriais
viando a promoção da saúde bucal, realizar outras atribuições afins. |
01 |
DCAS IV |
2.645,68 |
Diretoria Geral de Atenção Primária |
Assessor Técnico de Programas de Saúde |
I -
Prestar assessoramento técnico ao secretário em assuntos relativos à pasta de
sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações
gerais; elaborar relatórios períodos da supervisão efetuadas nas unidades de
saúde do município; promover o intercâmbio de experiências entre as
diversas unidades e serviços de saúde
para disseminar tecnologias e
conhecimentos voltados a melhorias do serviço; verificar a qualidade a
consistência dos dados enviados pelas unidades sob sua supervisão retornado
informações ao diretor de departamento de assunto ambulatoriais; realizar
outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais, executar outras atividades afins. |
05 |
DCAS IV |
1.763,79 |
Diretoria Geral de Atenção Primária |
Assessor de Assistência Farmacêutica |
I – Prestar
assessoramento as atividades da farmácia básica; elaborar relatórios
periódicos de supervisão do estoque e condições dos medicamentos; ajudar no
controle das atividades desenvolvidas e na distribuição da farmácia
básica do município; executar as atividades relacionadas à distribuição de
medicamentos; executar outras funções afins. |
02 |
DCAS VII |
1.587,41 |
Diretoria Geral de Atenção Secundária |
Diretor Geral de Atenção Secundária |
I - Prestar
assessoramento técnico ao secretário em assuntos relativos a pasta de sua
especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações
gerais; supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos
pelas diretorias de departamento subordinadas a sua área, expedir instruções
normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de
atuação; elaboração de planos, programas e projetos relativos a sua área de
atuação; planejar, programar a utilização de materiais necessários ao bom
andamento dos trabalhos, prestar assessoria ao Secretaria na formulação dos
planos de gestão e as políticas municipais de saúde compatíveis com as
políticas do SUS; acompanhamento dos processos de capacitação e educação dos
profissionais de seu setor; acompanhar e coordenar a execução das programas
de saúde aprovados no plano plurianual pelo Conselho Municipal de Saúde;
elaborar as atividades relacionadas a atenção especializada do município;
coordenar as atividades relacionadas ao consórcio intermunicipal de saúde,
desenvolver outras atividades afins. |
01 |
DCAS III |
3.645,15 |
Diretoria Geral de Atenção Secundária |
Diretor de Departamento de Controle Avaliação Auditoria |
I -
Avaliar as ações e serviços estabelecidos
no plano municipal de
saúde, verificar os serviços de saúde
sob gestão da Secretaria Municipal
de Saúde, analisar o contexto
normativo referente ao SUS,
divulgando as unidades prestadores de serviços as alterações introduzidas,
coordenar os sistemas de informações ambulatórias e hospitalares, proceder a
formulações de indicadores demográficos e de morbimortalidade;
organizar instrumentos e critérios de acreditação,
credenciamento e cadastramento de serviços; organizar conformidade dos
procedimentos de cadastros e das centrais de internação e de marcação de
consultas, exames, e procedimentos de alto custo e alta complexidade,
analisar o desempenho das redes de serviços de saúde, avaliando produção,
produtividade, custos e qualidade, gerir mecanismos de hierarquização,
referência e contra referência da rede de serviços; conferir prontuários de
atendimento individual e demais serviços administrativos coligidos e confrontados
aos relatórios produzidos pelo sistema de informação ambulatorial e
hospitalar; proceder autorização de internação e de atendimento ambulatorial;
gerenciar os tetos financeiros e de procedimento de alto custo e alta
complexidade; proceder o encaminhamento de relatórios específicos aos órgãos
de controle interno e externo em caso de irregularidades sujeitas a sua
apreciação, ao Ministério Público, se for verificada indícios de prática de
crime, e ao chefe do órgão em que tiver ocorrido infração disciplinar
praticada por servidor público que afete as ações e serviços de saúde,
desenvolver outras atividades afins. |
01 |
DCAS IV |
2.645,68 |
Diretoria Geral de Atenção Secundária |
Diretor de Departamento de Transporte Sanitário |
I -
Elaborar planos de utilização dos veículos da Secretaria Municipal, de Saúde,
respeitadas as escalas de serviço; acompanhar a manutenção dos veículos da
Secretaria, acompanhar os serviços períodos daqueles que são locados pelo
poder público municipal; elaborar as agendas de atendimento
em consonância com o plano de controle de veículos, priorizando sempre as
demandas que
envolvam pessoas idosas, deficientes físicos e crianças; realizar reuniões
periódicas com os profissionais envolvimentos com a condução/operação dos
veículos; executar outras atividades correlatas. |
01 |
DCAS IV |
2.645,68 |
Diretoria Geral de Atenção Secundária |
Diretor de Departamento do Centro de Apoio Psicossocial |
I - Coordenar
e desenvolver projetos, programas e ações de intervenção na população
relacionados às questões psicossociais; administração da unidade de CAPS no
município; elaboração de atividades a serem desenvolvidas, além das demandas
pertinentes no departamento; gerir recursos matérias e de pessoal destinados
a uma boa prestação de serviço; coordenar conjuntamente o transporte com o
setor de transporte sanitário da secretaria no sentido do deslocamento
necessário aos usuários para este serviço; coordenar as atividades conjuntas
com outros setores da Secretaria de Saúde; executar outras funções afins. |
01 |
DCAS IV |
2.645,68 |
Diretoria Geral de Atenção Secundária |
Diretor de Departamento do Centro de Apoio Psicossocial |
Assessorar
o diretor do Centro de Apoio
Psicossocial nas atividades relacionadas ao bom desenvolvimento dos serviços
do CAPS; trabalhar de forma conjunta com outros setores da Secretaria de
Saúde e executar outras funções afins. |
01 |
DCAS V |
1.963,68 |
Diretoria Geral Administrativa da Saúde |
Diretor Geral Administrativo da Saúde |
I -
Prestar assessoramento técnico ao
secretário em assuntos relativos a pasta de sua especialização, elaborando
pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais; supervisionar
tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas coordenações
subordinadas a sua área; conduzir as atividades operacionais e burocráticas;
exercer em cargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
assegurar elaboração de planos, programas e projetos relativos a Secretaria;
programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretaria;
cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos
administrativos e financeiros adotados pela secretaria; promover a integração
e desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de
trabalho; fiscalizar aspectos relativos as condições de trabalho,
distribuição de trabalho, distribuição e investimento de recursos e
distribuição de materiais, visando a qualidade dos serviços de saúde e
satisfação do usuário; gerenciar processo educativo e capacitação contínua
dos profissionais da secretaria, desenvolver outras atividades afins. |
01 |
DCAS III |
3.645,15 |
Diretoria Geral Administrativa da Saúde |
Diretor de Departamento de Convênios e Contratos da Saúde |
Prestar
assessoramento técnico a Secretaria de Saúde em assuntos relativos à sua
especialização; elaborar programas e coordenar a busca por convênios e
captação de recursos disponíveis em âmbito federal e estadual; verificação e
acompanhamento dos contratos e convênios, executar outras atividades afins. |
01 |
DCAS IV |
2.645,68 |
Diretoria Geral Administrativa da Saúde |
Diretor de Departamento de Compras e Contabilidade da Saúde |
I -
Executar o trabalho de análise de contas e compras da Secretaria, elaborar
quadros demonstrativos, relatórios com a finalidade de orientar tecnicamente
elaboração de demonstrativos e relatório do comportamento das dotações
orçamentárias e das necessidades de aquisições da secretaria; averiguar,
analisar e propor, se necessário, mudanças no sistema de arquivamento da
documentação relacionada à contabilidade; executar tarefas pertinentes a área
de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar
outras tarefas para o desenvolvimento do setor e compatíveis com o exercício
da função. |
01 |
DCAS IV |
2.645,68 |
Diretoria Geral Administrativa da Saúde |
Diretor de Departamento de Almoxarifado e Patrimônio da Saúde |
Coordenar
e supervisionar as atividades relacionadas ao almoxarifado e ao patrimônio da
Secretaria Municipal de Saúde; coordenar sistemas de informação de controle
de estoque e patrimonial; verificação in loco do patrimônio distribuído nos
vários setores e unidades de saúde; controlar e verificar as questões
relacionadas aos estoques dos insumos necessários para as atividades de
saúde; organizar os estoques; emitir relatórios quando necessário de estoque
e do controle do patrimônio; verificar condição do patrimônio e emitir
relatório quando de avarias ou necessidade de substituição; distribuição para
as unidades de saúde dos insumos necessários para as suas atividades
laborais; desenvolver outras atividades afins. |
01 |
DCAS IV |
2.645,68 |
Diretoria Geral Administrativa da Saúde |
Assessor para Assuntos Administrativos da Saúde |
Assessorar
ao diretor geral administrativo as atividades relacionadas a sua função; trabalhar
de forma conjunta com outros setores da Secretaria de Saúde e executar outras
funções afins. |
05 |
DCAS VIII |
1.411,03 |
Diretoria Geral de Projetos da Saúde |
Diretor Geral de Projetos da Saúde |
Prestar assessoramento
técnico ao Secretário em assuntos relativos a pasta de sua especialização,
elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais; orientar
e elaborar aos projetos arquitetônicos e engenharia das obras inerentes a
Secretaria de Saúde; elaborar relatórios períodos das condições estruturais a
serem supervisionadas nas unidades de saúde do município; prestar assessoria
técnica relativa as questões de saneamento básico a Secretaria de Saúde com
relatórios e normas técnicas e supervisionamento de
obras quando necessário; estar em consonância com outros setores da saúde
quando requisitado para alguma atividade; executar outras funções afins. |
01 |
DCAS III |
3.645,15 |
Diretoria Geral de Projetos da Saúde |
Assessor de Projetos da Saúde |
Assessorar
ao diretor geral de projetos da saúde as atividades relacionadas a sua
função; exercera atividade de autocadista;
trabalhar de forma conjunta com outros setores da Secretaria de Saúde e executar
outras funções afins. |
01 |
DCAS V |
1.963,68 |
Diretoria Geral de Faturamento e Sistemas do SUS |
Diretor Geral de Faturamento e Sistemas do SUS |
Prestar
assessoramento técnico ao Secretário em assuntos relativos em assuntos
relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas
técnicas, minutas e informações gerais; elaborar relatórios períodos
relacionados aos sistemas de controle do SUS; elaborar relatório quanto ao
faturamento dos procedimentos executados no município; organizar processos de
trabalho e controle
das atividades pertinentes a sua especialidade; supervisionar tecnicamente as
atividades e projetos desenvolvidos na Secretaria de Saúde relacionados a sua
especialidade; prestar informações a outros setores da Secretaria de Saúde
relacionados aos dados colhidos por este setor; organizar as informações de
forma coerentes e que possam servir como base para planejamento dos serviços
de saúde; ajudar na elaboração do Plano Municipal de Saúde anual e Plano
Plurianual de Saúde; responsabilização por todos os sistemas disponibilizados
pelo SUS, desenvolver outras atividades afins. |
01 |
DCAS III |
3.645,15 |
Diretoria Geral de Faturamento e Sistemas do SUS |
Diretor do Departamento de Faturamento da Saúde |
Trabalho
de apoio ao Diretor Geral de Faturamento e Sistemas do SUS, auxiliando nas tarefas
inerentes ao cargo e a função; organizar planilhas para os setores da
Secretaria de Saúde que necessitarem das informações pertinentes ao SUS;
desenvolver outras atividades afins. |
01 |
DCAS IV |
2.645,68 |
Diretoria Geral do Centro de Referência da Infância e
Adolescência - CRIA |
Diretor Geral do Centro de Referência da Infância e
Adolescência - CRIA |
I -
Responsável por elaborar o programa de atendimento as crianças e adolescentes
no que se refere a clínica psicológica, psiquiátrica, nutricional e demais
especialidades voltadas a cuidados de menores com dificuldades de
socialização e outros; preparar cronograma de atendimento em comum acordo com
a Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que a atividade principal
é cuidar das crianças em idade escolar; acompanhar com equipe
multiprofissional a rede municipal de ensino, os atendimentos infantis da
Secretaria Municipal de Saúde e os programas sociais que envolvam crianças e
adolescentes; executar outras atividades correlatas. |
01 |
DCAS III |
3 645 15 |
Diretoria Geral de Vigilância em Saúde |
Diretor Geral de Vigilância em Saúde |
Coordenar
e desenvolver projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização
pertinentes a Vigilância em Saúde; elaborar e submeter à apreciação do
Titular da Secretaria Municipal de Saúde, as normas técnicas e padrões
destinados à garantia da qualidade de saúde da população; participar da
organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas
as atividades de vigilância em saúde; desenvolver ações de investigação de
casos ou de surtos de agravos bem como de condições de risco para a saúde da
população com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle
dos condicionantes do adoecimento; promover a integração das ações de
Vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Vigilância Sanitária,
Vigilância Epidemiológica, assim como com o Programa da Saúde do Trabalhador,
Programas de Saúde, Unidades de Saúde e Clínicas de Referência e outros
órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;
emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolo de condutas e
procedimentos manuais e boletins no sentido de subsidiar as autoridades
municipais para a adoção das medidas de controle; desenvolver competência
para o uso de método e técnicas da epidemiologia nos processos de
conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de
vigilância; participar da elaboração dos projetos de capacitação dos
profissionais; prestar assistência na tomada de decisões a respeito de
recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde; assumir o controle
operacional de situações epidemiológicas referentes as doenças de notificação
compulsória ou agravos inusitados de saúde; executar outras funções afins. |
01 |
DCAS III |
3.645,15 |
Diretoria Geral de Vigilância
em Saúde |
Diretor de Departamento de
Vigilância Sanitária |
I -
Coordenar, planejar e desenvolver os projetos e ações de intervenção e
fiscalização pertinentes as suas respectivas áreas de atuação; participar da organização
e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades
de vigilância em saúde; determinar, elaborar e submeter a apreciação da
Secretaria Municipal de Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à
garantia da qualidade de saúde da população; nas respectivas áreas de
conhecimento e atribuição; recomendar o desenvolvimento de ações de
investigação nos casos de surtos de agravos, bem como de condições de risco a
saúde da população; manter intercâmbio com órgãos do Governo Federal; dos
Estados; de outros Municípios, objetivando a troca de informação que
viabilizem as ações específicas de vigilância sanitária; articular-se com
órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para a execução de
ações de fiscalização; processar os autos de procedimentos administrativos
instaurados para apurações de infrações sanitárias, na forma da legislação,
lavrados pelos servidores lotados ou em exercício na Vigilância Sanitária;
coordenar e controlar o registro de antecedentes relativos à Vigilância
Sanitária; prestar apoio as atividades de fiscalização sanitária no âmbito
Federal ou Estadual; executar outras funções afins. |
01 |
DCAS IV |
2.645,68 |
Diretoria Geral de
Vigilância em Saúde |
Diretor de Departamento de Vigilância Epidemiológica |
Coordenar
e supervisionar todas as ações relativas à Vigilância Epidemiológica; efetuar
a notificação dos casos de agravos, de notificação compulsória sob
vigilância, atendidas nas unidades ou na área de abrangência; participar da
busca ativa de casos com visitas periódicas aos estabelecimentos de saúde,
assim como em outras instituições nas quais é possível a detecção de agravos
compulsórios sujeitos a controle ou que apresentam riscos epidemiológicos;
participar, colocar em treinamentos básicos em vigilância epidemiológica,
colaborar nas campanhas nacionais de multivacinação eu sua elaboração e
execução, colaborar na execução de medidas de controle preconizadas nas
normas do sistema de vigilância epidemiológica; incentivar e elaborar
campanhas de prevenção juntos aos usuários e executar outras funções afins. |
01 |
DCAS IV |
2.645,68 |
Diretoria Geral de
Vigilância em Saúde |
Diretor de Departamento de Vigilância Ambiental e Zoonose |
Coordenar
e supervisionar todas as ações relativas à vigilância ambiental; efetuar a
notificação dos casos de agravos, de notificação compulsória sob vigilância,
atendidas nas unidades ou na área de abrangência; elaborar, coordenar,
atividades de controle de vetores de doenças; elaborar atividades de educação
para a população referente ao controle de doenças como a Dengue, entre
outros; controle de animais em via pública como possíveis transmissores de
doença; participar de investigação de casos notificados, suporte para
atenções básicas de saúde; coordenar atividades de vacinação animal; orientar
o Secretário Municipal das atividades básicas inerentes a especialização do
setor; participar do aprimoramento técnico e profissional dos servidores sob
sua supervisão, supervisionar campanhas preventivas de controles de doença;
executar outras funções afins. |
02 |
DCAS IV |
2.645,68 |
Diretoria Geral de
Vigilância em Saúde |
Diretor de Departamento Centro de Testagem e Aconselhament o - CTA |
Coordenar
e planejar as ações inerentes a especialização do cargo, orientação junto a
Secretaria e de mais atividades correlatas a função; elaborar atividades
educacionais quanto a prevenção de DTS/AIDS junto a população; organizar as
atividades de testagem nos pacientes indicados ao
serviço; planejar com controle os insumos necessários as atividades
exercidas; planejar e coordenar os projetos e programas do setor; executar
outras funções afins. |
02 |
DCAS IV |
2.645,68 |
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PrefeitO
Municipal