LEI N.º 2.880, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.

 

Autor: Executivo Municipal.

 

DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

                                             

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O Orçamento do Município de Itapemirim, referente ao exercício de 2016, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000, e demais legislações pertinentes, compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;

 

IV - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;

 

V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VII - as disposições finais.

 

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2°. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2016, serão estabelecidas em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2014-2017 e suas alterações, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de manutenção da Administração Municipal.

 

§ 1º. As prioridades e metas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2016, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

§ 2º. O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhará o projeto de lei orçamentário, o atendimento de outras despesas discricionárias em detrimento das prioridades e metas constantes do Anexo IV a que se refere o caput deste artigo.

 

§ 3º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

 

Art. 3º. As propostas que resultam em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuadoentendidas aquelas que constituam ou venham a constituir em obrigação constitucional ou legal do Município, além de atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, deverão, previamente à sua edição, ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e á Secretaria Municipal de Finanças para que se manifestem sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.    

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º. O Orçamento para o exercício financeiro de 2016 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Administração Direta e Indireta, bem como o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim.

 

§ - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.

 

§ - A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999.

 

§ - Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, são aqueles que constam no Plano Plurianual 2014-2017.

 

§ - Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:

 

a)     pessoal e encargos sociais (1);

b)  juros e encargos da dívida (2);

c)  outras despesas correntes (3);

d)  investimentos (4);

e)  inversões financeiras (5);

f)  amortização da dívida (6).

 

§ - A reserva de contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

 

§ - O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD - poderá ser detalhado em nível de elemento de despesa e alterado por Lei específica.

 

Art. - Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I - PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual - PPA;

 

II - ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III - PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV - OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

 

Art. -         Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

Art. -       Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.

 

Art. -         As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

Art. -       As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades.

 

Art. 10 -       Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreendem a programação dos Poderes do Município, autarquias e institutos.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 11 - O Orçamento do Município para o exercício de 2016 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimento e a captação de recursos com os Governos Estadual e Federal e organizações financeiras nacionais e estrangeiras, visando à aplicação de tais recursos para incremento da infraestrutura municipal.

 

Parágrafo único. Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2016 e sua respectiva execução, deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal.

 

Art. 12 - Os Fundos Municipais terão suas receitas especificadas no Orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas às Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Plano de Aplicação, representadas em planilhas de Despesas.

 

Art. 13 - No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes estimados para o exercício de 2016, levando em consideração as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período e o crescimento econômico - projetado com base nas potencialidades municipais, em especial, nas suas riquezas naturais.

 

§ Os valores constantes do Anexo II poderão sofrer alterações á época da elaboração do projeto de lei orçamentária anual, em virtude das projeções de crescimento econômico nacional e mundial e, ainda, da captação de recursos junto a entidades Governamentais e/ou privadas.

 

§ Os orçamentos da Autarquia, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, da Câmara Municipal de Vereadores e do Município de Itapemirim, serão incluídos na Lei Orçamentária Anual - LOA, pelos seus totais, entretanto, deverão guardar coesão com a estruturação dos Programas, Projetos e Atividades do Orçamento da Administração Municipal, visando a sua consolidação.

 

Art. 14 - Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:

 

Inenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II - não serão destinados recursos, sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Art. 15 - Somente serão incluídas, na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.

 

Art. 16 - Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:

 

Inovos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária, após, atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito e convênios;

 

IIsomente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os quais ações que assegurem sua manutenção e que estão previstas no Plano Plurianual (2014-2017);

 

IIIos investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 17 - Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual (2014-2017), que tenham sido objeto de projetos de lei.

 

Art. 18 - A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2016, obedecerá ao disposto nas Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal e, ainda, da Medida Provisória 2.185-35/01.

 

Art. 19 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

 

Art. 20 - A Reserva de Contingência será fixada em valor limitado de até 1% (três por cento), da receita corrente líquida estimada.

 

Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos; ainda, na obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para abertura de créditos adicionais suplementares, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 21 - As alterações do Quadro de Detalhamento de DespesaQDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade, operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 22 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 23 - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei.

 

§ - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2015.

 

§ - Se tais recursos se apresentarem insuficientes para o controle fiscal, o Executivo poderá encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.

 

Art. 24 - O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de:

 

I - mensagem com exposição circunstanciada da situação econômico-financeira;

 

II - consolidação dos quadros orçamentários com os complementos referenciados no artigo 22, III da Lei Federal 4.320/64;

 

III - anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei.

 

Art. 25 - As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos que a modifiquem somente poderão ser acatadas caso;

 

I -   sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

 

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesa;

 

III - sejam relacionadas:

 

a) com correção de erros ou omissões; ou

b) com dispositivos do texto do projeto de lei.

 

Art. 26 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerão de autorização em lei específica

 

Parágrafo único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data final da vigência do termo celebrado para recebimento dos recursos, mediante a apresentação de notas fiscais, recibos e justificativas de despesas, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificação técnica do beneficiário.

 

Art. 27 - O Poder Legislativo, a Autarquia e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, do Município de Itapemirim, encaminharão, ao Poder Executivo, suas respectivas propostas orçamentárias no prazo máximo de até 15 de agosto de 2015, obedecido o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e aprovado por ato do (a) Chefe do Executivo.

 

Parágrafo único - As Secretarias Municipais, através de seus respectivos representantes, deverão encaminhar, obedecido o cronograma de que trata o “caput”, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, suas propostas orçamentárias, respeitando as Metas e Programas estabelecidos pelo Plano Plurianual 2014-2017.

 

Art. 28 - Os projetos de Lei Orçamentária e de Créditos Adicionais, Especiais ou Extraordinários, bem como suas propostas de modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.

 

Parágrafo único - O projeto de Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da proposta orçamentária, podendo ser revisto através da LOALei Orçamentária Anual 2016.

 

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 29. No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto deoutras despesas correntese no deinvestimentos e inversões financeiras.

 

Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 30 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa.

 

Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa para outro, dentro de um mesmo órgão ou para outro consignado na LOA, poderá ser feita por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 31 - Durante a execução orçamentária de 2016, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos programas, projetos, atividades ou operações especiais no orçamento anual, na forma de Crédito Especial com inclusões no PPA 2014-2017.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 32 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2016 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite legal de endividamento, com base nas receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior ao da assinatura do contrato.

 

Art. 33 - A contratação de Operações de Crédito dependerá de autorização em lei específica.

 

Art. 34 - Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 32 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações orçamentárias.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 35 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão, como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2015, projetada para o exercício de 2016, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.

 

Art. 36 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos se, cumulativamente:

 

I- houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II- observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101, de 2000;

 

III- observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.

 

Art. 37 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF.

 

Art. 38 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

 

 I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

 

 II - eliminação de despesas com horas extraordinárias;

 

III - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;

 

IV - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

 

Vexoneração de servidores ocupantes de cargos efetivos.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 39 - O Poder Executivo Municipal poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes com baixa renda, desde que autorizado por Lei.

 

Parágrafo único - Os projetos de lei que concedem incentivos fiscais ou desoneração de carga tributária deverão estar acompanhados de estudos de impacto orçamentário e financeiro, bem como de projeções de compensação, com vistas a não redução da arrecadação municipal.

 

Art. 40 - As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.

 

Art. 41 - Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.

 

Parágrafo único. A redução de encargos tributários entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 42 Através de Lei específica, o Poder Executivo poderá proceder ao cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, não se constituindo como renúncia de receita.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 43 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.

 

Art. 44.  O Poder Legislativo Municipal terá até o dia 15 de dezembro de 2015 para aprovar o texto do Projeto de Lei Orçamentária 2016 e remetê-lo ao Executivo Municipal para a sanção.

 

Parágrafo único - Caso o projeto de lei orçamentária de 2016 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2015, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

Art. 45. O Poder Executivo disponibilizará no site www.itapemirim.es.gov.br, no prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o quadro de detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivas categorias de programação.

 

Art. 46. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2015 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2016 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Art. 47 - Cabe à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, em conjunto com Secretaria Municipal de Finanças, a responsabilidade pelo processo de elaboração do Orçamento Municipal.

 

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças disporão sobre:

 

I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual do Poder Executivo e suas Secretarias, do Poder Legislativo, da Autarquia Municipal e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;

 

IIIinstruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.

 

Art. 48 - O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. da Lei Complementar 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.

 

Art. 49 - Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.

 

Art. 50Integram esta lei os anexos I, II, III e IV contendo:

 

IAnexo IMemória e Metodologia de Cálculo;

 

IIAnexo IIMetas Fiscais;

 

IIIAnexo IIIRiscos Fiscais;

                                                  

IVAnexo IVPrioridades e Metas.

 

Art. 51 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 03 de Agosto de 2015.

 

VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO

 

Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais:

 

Foram avaliados os resultados apurados nos Balanços Gerais do Município de Itapemirim dos exercícios de 2013 e 2014, para fixação de parâmetros de crescimento.

 

Cabe ressaltar que os valores poderão ser revistos de acordo com evolução da arrecadação municipal, uma vez que estão sendo implementadas alternativas para incremento da economia local, aumento na arrecadação dos tributos municipais através do recadastramento dos imóveis, onde gerará um incremento no IPTU, além da previsão do aumento considerável das operações petrolíferas em nosso território bem como Pré-Sal.

 

O resultado primário positivo se dará com a gestão responsável dos recursos públicos, uma vez que não haverá aumento de despesas, sem o respaldo econômico-financeiro real de receitas arrecadadas.

 

Para se definir o PIB Municipal tomou-se por base o PIB Estadual frente ao PIB Nacional. A mantença de estabilidade no PIB Municipal foi apurada em virtude da aplicação do princípio da prudência, visto que buscamos trabalhar com o máximo de dados reais. O seu aumento será verificado à medida que as políticas de crescimento econômico, implementadas pelo atual Governo, forem concretizadas monetariamente.

 

Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos:

 

No anexo sobre a origem e aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos, pudemos apurar que as despesas de capital foram superiores às receitas de capital, o que demonstra a política de Governo voltada ao fortalecimento do Município.

 

Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim:

 

Os dados foram apurados segundo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

 

O estudo atuarial teve por objetivo estabelecer os níveis de contribuição dos segurado e empregadores, para o Fundo de Previdência, de tal modo que os aportes financeiros devidamente capitalizados sejam suficientes, por si só, para custear as aposentadorias e pensões e serem concedidas.

 

O estudo matemático-atuarial foi desenvolvido sobre a totalidade do universo de servidores titulares de cargos efetivos, aposentados e pensões, tabulado com base nas informações cadastrais fornecidas na data base: Agosto/2013. O Instituto de Previdência tem como plano de custeio uma proposta definida que propôs a elevação da alíquota de contribuição do ente de 13,68% para 22%, além de aportes bienais, iniciando no ano de 2016 com valor inicial de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos) e terminando no ano de 2044 com valor final de R5.0000.000,00 (cinco milhões) como forma de Projeto de Lei a ser aprovado.

 

Avaliação Atuarial (data base: Agosto/2012), do ano precedente, aferiu um Déficit Técnico total de R$ 50.910.452,57 (cinquenta milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Contudo, com o advento da Proposta definida em reunião, que altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim-ES, passaremos a vislumbrar melhores resultados no que tange a capacidade de custeio do IPREVIA.

 

O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou no DOU em 29/12/2014, a Portaria MPS n. 563, de 26 de dezembro de 2014, que dentre outras medidas, alterou o DRRA – Demonstrativo do Resultado de Avaliação Atuarial, e, concedeu, excepcionalmente, um prazo para encaminhamento à SPPS do DRRA de 2015 até 31 de julho de 2015. A alteração do novo DRRA trouxe significativas alterações em relação ao atual demonstrativos, que objetivam um aprimoramento das informações relativas ao equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS.

 

Diante do acima exposto, sugerimos que para elaboração da LDO utilize o calculo atuarial de 2014. (Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Itapemirim – Wilson Marques Paz)..

 

Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado:

 

A margem líquida de expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) apresentou estabilidade uma vez que todas as despesas correntes de caráter continuado ocorrerão após a efetivação da receita projetada para o exercício de 2015.

 

O atual Governo adotou a posição de não-realização de despesas de caráter continuado sem a comprovada existência de recursos que suportem tais encargos.

 

Há previsão de concurso Público para o próximo exercício para preenchimento de vagas de nível superior, e cargos administrativos os aprovados serão convocados à medida que a receita for sendo consolidada, o que não gerará aumento da DOCC, apenas uma administração responsável dos recursos públicos.

 

Itapemirim - ES, 03 de Agosto de 2015.

 

VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

ANEXO II

METAS FISCAIS

Art. (Lei Complementar 101/2000Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

§    METAS ANUAIS, RELATIVAS A RECEITA, DESPESA, RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA  PÚBLICA (VALORES CORRENTE E CONSTANTE)

 

LRF, art. 4º, § 1º

 

ESPECIFICAÇÃO

2015

2016

2017

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

(a)

(a)

(a)

 

 Receita Total

292.390.814,04

281.128.722,18

305.551.825,67

293.782.792,19

319.304.857,83

307.006.080,04

 Receitas Primárias (I)

292.971.214,68

280.355.229,36

306.154.919,34

292.971.214,68

319.931.890,71

306.154.919,34

 Despesa Total

294.728.186,71

282.036.542,31

307.990.955,11

294.728.186,71

321.850.548,10

307.990.955,12

 Despesas Primárias (II)

302.789.137,45

289.750.370,77

316.414.648,64

302.789.137,45

330.653.307,83

316.414.648,64

 Resultado Primário (III) = (I – II)

-9.817.922,77

-9.395.141,41

-10.259.729,30

-9.817.922,77

-10.721.417,12

-10.259.729,30

 Resultado Nominal

-10.146.711,51

-9.709.771,78

-10.603.313,52

-10.146.711,51

-11.080.462,63

-10.603.313,52

 Dívida Pública Consolidada

4.353.272,71

4.165.811,20

4.549.169,98

4.353.272,71

4.753.882,63

4.549.169,98

 Dívida Consolidada Líquida

-235.629.189,42

-225.482.477,91

-246.232.502,94

-235.629.189,42

-257.312.965,57

-246.232.502,94

 

Nota: O calculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

VARIAVEIS

2014

2015

2016

2017

PIB real (crescimento % anual)

4,5

3

4

4

Inflação Media (% anual) projetada com base

 

 

 

 

no IPCA

5,8

4,5

4,5

4,5

Metodologia de Calculo dos Valores Constantes

2015

Valor Corrente/1,0450

2016

Valor Corrente/1,0450

2017

Valor Corrente/1,0450

 

 

As metas anuais de receitas do Município de Itapemirim foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

 

As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:

 

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE

 

 

 

NATUREZA DE DESPESA

2015

2016

2017

DESPESAS CORRENTES

227.810.353,18

238.061.819,07

248.774.600,94

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

95.617.510,85

99.920.298,84

104.416.712,29

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

310.003,69

323.953,86

338.531,78

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

131.882.838,64

137.817.566,38

144.019.356,87

DESPESAS DE CAPITAL

57.798.905,56

60.399.856,31

63.117.849,84

INVESTIMENTOS

56.544.364,99

59.088.861,41

61.747.860,18

INVERSOES FINANCEIRAS

741.634,25

775.007,79

809.883,15

AMORTIZACAO DE DIVIDA

512.906,31

535.987,10

560.106,52

RESERVA DE CONTINGENCIA

9.118.927,98

9.529.279,73

9.958.097,32

RESEVA DE CONTIGENCIA

9.118.927,98

9.529.279,73

9.958.097,32

TOTAL DA DESPESA

294.728.186,71

307.990.955,11

321.850.548,10

 

Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas e de Despesas:

 

As receitas e despesas foram estimadas, segundo o seguinte cenário econômico:

 

 

VARIAVEIS

2015

2016

2017

PIB real (crescimento % anual)

3

4

4

Inflação Media (% anual) projetada com base no IPCA

4,5

4,5

4,5

 

 

 

 

 

Receita Tributária

Metas anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO %

2012

9.397.098,98

-

2013

8.242.346,00

-12,29

2014

10.402.314,69

26,21

2015

10.870.418,85

4,50

2016

11.359.587,70

4,50

2017

11.870.769,15

4,50

 

Transferências Correntes

Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios

Metas anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO %

2012

15.479.671,75

-

2013

16.647.738,74

7,55

2014

18.393.629,97

10,49

2015

19.221.343,32

4,50

2016

20.086.303,77

4,50

2017

20.990.187,44

4,50

 

Cota-parte do Fundo de Compensações Financeiras

(Royalties)

Metas anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO %

2012

37.550.507,42

-

2013

100.870.193,62

168,63

2014

133.189.052,49

32,04

2015

139.182.559,85

4,50

2016

145.445.775,05

4,50

2017

151.990.834,92

4,50

 

Transferências de Recursos do SUS

Metas anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO %

2012

2.617.351,08

-

2013

2.416.542,81

-7,67

2014

3.454.684,29

42,96

2015

3.610.145,08

4,50

2016

3.772.601,61

4,50

2017

3.942.368,68

4,50

 

Receitas do FUNDEB

Metas anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO %

2012

15.043.076,73

-

2013

16.745.344,68

11,32

2014

18.550.067,79

10,78

2015

19.384.820,84

4,50

2016

20.257.137,78

4,50

2017

21.168.708,98

4,50

 

Outras Receitas Correntes

 

Metas anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO %

2012

12.359.663,62

-

2013

14.767.545,33

19,48

2014

6.724.443,21

-54,46

2015

7.027.043,15

4,50

2016

7.343.260,10

4,50

2017

7.673.706,80

4,50

 

Receitas de Capital

Metas anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO %

2012

1.961.692,13

-

2013

1.620.293,40

-17,40

2014

1.283.407,50

-20,79

2015

1.341.160,84

4,50

2016

1.401.513,08

4,50

2017

1.464.581,16

4,50

 

Pessoal e Encargos Sociais

Metas anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO %

2012

63.729.219,13

-

2013

84.909.754,64

33,24

2014

91.500.010,39

7,76

2015

95.617.510,85

4,50

2016

99.920.298,84

4,50

                                                  

Juros e Encargos da Dívida

Metas anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO %

2012

0,00

2013

1.000,00

2014

296.654,25

2015

310.003,69

4,50

2016

323.953,86

4,50

2017

338.531,78

4,50

 

Outras Despesas Correntes

Metas anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO %

2012

64.470.366,05

-

2013

73.372.535,37

13,81

2014

126.203.673,34

72,00

2015

131.882.838,64

4,50

2016

137.817.566,38

4,50

2017

144.019.356,87

4,50

 

Despesas de Capital

Metas anuais

VALOR (R$)

VARIAÇÃO %

2012

135.284.386,17

-

2013

27.948.117,47

-79,34

2014

54.600.259,62

95,36

2015

57.057.271,30

4,50

2016

59.624.848,51

4,50

2017

62.307.966,69

4,50

 

 

NOTA: As estimativas de receita e despesa foram elaboradas, com exceção das ressalvas efetuadas, com base:        2014 - Receita - arrecadado no quadrimestre projetado até dezembro; 2015 a 2017 - Tanto a receita quanto a despesa foram estimadas com base no ano anterior acrescido     da variação do PIB nacional e da inflação do período projetada do ano anterior.

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO:

 

A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação.

Em atendimento ao Art. 4º, § 2º, inciso II da LRFLei de Responsabilidade Fiscal é demonstrada a seguir a memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário para o exercício orçamentário de 2014 e para os dois exercícios subsequentes.

 

2012

2013

2014

2015

2016

2017

RECEITA TOTAL

257.983.666,74

254.700.511,18

280.105.095,78

276.618.147,53

289.069.389,17

302.080.711,68

RECEITAS CORRENTES (I)

270.278.353,48

265.885.497,38

292.090.038,37

291.630.053,84

304.753.406,27

318.467.309,55

Receita tributária

9.397.098,98

8.242.346,00

10.402.314,69

10.870.418,85

11.359.587,70

11.870.769,15

Receita de Contribuição

3.975.149,88

3.487.130,24

3.911.531,16

4.087.550,06

4.271.489,81

4.463.706,86

Receita Patrimonial líquida

37.551.453,81

100.870.956,39

82.571.824,73

86.287.556,84

90.170.496,90

94.228.169,26

Receita Patrimonial

51.807.832,68

113.676.235,99

98.994.185,64

103.448.923,99

108.104.125,57

112.968.811,22

APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II)

14.256.378,87

12.805.279,60

16.422.360,91

17.161.367,15

17.933.628,67

18.740.641,96

Transferências Correntes

206.994.987,19

138.517.519,42

175.461.708,07

183.357.484,93

191.608.571,76

200.230.957,48

Outras Receitas Correntes

12.359.663,62

14.767.545,33

19.742.659,72

7.027.043,15

7.343.260,10

7.673.706,80

 

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I) – (II)

270.278.353,48

265.885.497,38

292.090.038,37

291.630.053,84

304.753.406,27

318.467.309,55

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

1.961.692,13

1.620.293,40

4.437.418,32

2.149.460,84

2.249.611,58

2.354.044,10

OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V)

484.235,15

740.000,00

773.300,00

808.098,50

844.462,93

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VI)

ALIENAÇÃO DE ATIVOS (VII)

375.750,31

30.000,00

35.000,00

40.000,00

45.000,00

Transferências de Capital

1.101.706,67

1.620.293,40

3.667.418,32

1.341.160,84

1.401.513,08

1.464.581,16

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV)-(V)-(VI)-(VII)

1.101.706,67

1.620.293,40

3.667.418,32

1.341.160,84

1.401.513,08

1.464.581,16

RECEITAS PRIMÁRIAS (X) =(III) + (VIII) + (IX)

271.380.060,15

267.505.790,78

295.757.456,69

292.971.214,68

306.154.919,34

319.931.890,71

DESPESA TOTAL

208.506.771,57

174.042.852,19

272.306.943,35

284.867.624,48

297.686.667,59

311.082.567,63

DESPESAS CORRENTES (X)

126.762.225,46

153.283.836,68

217.706.683,73

227.810.353,18

238.061.819,07

248.774.600,94

Pessoal e Encargos Sociais

63.729.219,13

84.909.754,64

91.500.010,39

95.617.510,85

99.920.298,84

104.416.712,29

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI)

3.000,00

310.003,69

323.953,86

338.531,78

Outras Despesas Correntes

63.033.006,33

68.374.082,04

126.203.673,34

131.882.838,64

137.817.566,38

144.019.356,87

Inscritas em resto a pagar não processados

1.437.359,72

4.998.453,33

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X) -(XI)

126.762.225,46

153.283.836,68

217.703.683,73

227.500.349,49

237.737.865,22

248.436.069,15

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

81.744.546,11

20.759.015,51

54.600.259,62

57.057.271,30

59.624.848,51

62.307.966,69

Investimentos

75.641.004,69

15.505.199,96

54.109.440,18

56.544.364,99

59.088.861,41

61.747.860,18

Inversões Financeiras

747.500,00

503.585,68

709.697,85

741.634,25

775.007,79

809.883,15

Inscritas em resto a pagar não processados

53.539.840,06

7.189.101,96

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV)

5.356.041,42

4.750.229,87

490.819,44

512.906,31

535.987,10

560.106,52

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII)-(XIV)

76.388.504,69

16.008.785,64

54.109.440,18

56.544.364,99

59.088.861,41

61.747.860,18

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)

0,00

0,00

2.777.142,66

9.118.927,98

9.529.279,73

9.958.097,32

RESERVA DO RPPS (XVII)

0,00

0,00

9.211.000,00

9.625.495,00

10.058.642,28

10.511.281,18

DESPESA PRIMÁRIAS (XVII)=(XII)+(XV)+(XVI)+(XVII)

258.127.929,93

181.480.177,61

283.801.266,57

302.789.137,45

316.414.648,64

330.653.307,83

RESULTADO PRIMÁRIO (X) – (XVII)

13.252.130,22

86.025.613,17

11.956.190,12

-9.817.922,77

-10.259.729,30

-10.721.417,12

VARIAVEIS

2014

2015

2016

2017

PIB real (crescimento % anual)

2,98

3

4

4

Inflação Media (% anual) projetada com base no IPCA

5,8

4,5

4,5

4,5

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL

 

Em atendimento ao Art. 4º, § 2º, inciso II da LRFLei de Responsabilidade Fiscal segue abaixo a memória e metodologia de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública para o exercício orçamentário 2014 e os dois subsequentes.

 

Dívida Consolidada Líquida correspondente à dívida pública consolidada, deduzidas as disponibilidade de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

 

 

SPECIFICAÇÃO

2012 - B

2013 - C

2014 - D

2015 - E

2016 - F

2017 - G

DIVIDA CONSOLIDADA (I)

9.276.780,93

3.937.439,70

4.165.811,20

4.353.272,71

4.549.169,98

4.753.882,63

DEDUÇÕES (II)

82.470.787,80

217.906.754,52

229.648.289,12

239.982.462,13

250.781.672,92

262.066.848,20

Ativo Disponível

87.269.918,49

214.462.850,81

226.901.696,16

237.112.272,48

247.782.324,75

258.932.529,36

Haveres Financeiros

2.066.277,11

3.019.963,65

3.195.121,54

3.338.902,01

3.489.152,60

3.646.164,47

(-) Resto a Pagar Processados

6.865.407,80

423.940,06

448.528,58

468.712,37

489.804,43

511.845,63

DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)

-73.194.006,87

-213.969.314,82

-225.482.477,91

-235.629.189,42

-246.232.502,94

-257.312.965,57

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

PASSIVO RECONHECIDOS (V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV - V)

-73.194.006,87

-213.969.314,82

-225.482.477,91

-235.629.189,42

-246.232.502,94

-257.312.965,57

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO NOMINAL

B-A*

C-B

D-C

E-D

F-E

G-F

-72.384.231,99

-140.775.307,95

-11.513.163,09

-10.146.711,51

-10.603.313,52

-11.080.462,63

VARIAVEIS

2014

2015

2016

2017

Inflação Media (% anual) projetada com base no IPCA

5,8

4,5

4,5

4,5

 

Nota: Dívida consolidada, ativo disponível, haveres financeiros e restos a pagar processados foram estimados de 2014 a 2017 com base no ano anterior acrescido da inflação.

 

 

DEMONSTRATIVO IMETAS ANUAIS

LRF, Art. 4º, § 1º

ESPECIFICAÇÃO

2015

2016

2017

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

(a)

(a)

(a)

 Receita Total

292.390.814,04

281.128.722,18

305.551.825,67

293.782.792,19

319.304.857,83

307.006.080,04

 Receitas Primárias (I)

292.971.214,68

280.355.229,36

306.154.919,34

292.971.214,68

319.931.890,71

306.154.919,34

 Despesa Total

294.728.186,71

282.036.542,31

307.990.955,11

294.728.186,71

321.850.548,10

307.990.955,12

 Despesas Primárias (II)

302.789.137,45

289.750.370,77

316.414.648,64

302.789.137,45

330.653.307,83

316.414.648,64

 Resultado Primário (III) = (I – II)

-9.817.922,77

-9.395.141,41

-10.259.729,30

-9.817.922,77

-10.721.417,12

-10.259.729,30

 Resultado Nominal

-10.146.711,51

-9.709.771,78

-10.603.313,52

-10.146.711,51

-11.080.462,63

-10.603.313,52

 Dívida Pública Consolidada

4.353.272,71

4.165.811,20

4.549.169,98

4.353.272,71

4.753.882,63

4.549.169,98

 Dívida Consolidada Líquida

-235.629.189,42

-225.482.477,91

-246.232.502,94

-235.629.189,42

-257.312.965,57

-246.232.502,94

Nota: O calculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

VARIAVEIS

2014

2015

2016

2017

PIB real (crescimento % anual)

4,5

3

4

4

Inflação Media (% anual) projetada com base no IPCA

5,8

4,5

4,5

4,5

Metodologia de Calculo dos Valores Constantes

2015

Valor Corrente/1,0450

2016

Valor Corrente/1,0450

2017

Valor Corrente/1,0450

 

DEMONSTRATIVO IIAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

Este demonstrativo visa ao cumprimento do Art. 4º, § inciso I da LRFLei de Responsabilidade Fiscal que determina:

 

O anexo conterá, ainda:

Iavaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

 

LRF, art. 4º, §2º, inciso I

 

R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em

Metas Realizadas em

Variação

2013*

2013

Valor

%

(a)

(b)

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

Receita Total

314.191.094,66

267.505.790,78

-46.685.303,88

-14,86

Receitas Primárias (I)

295.837.650,59

267.505.790,78

-28.331.859,81

-9,58

Despesa Total

300.603.478,73

174.042.852,19

-126.560.626,54

-42,10

Despesas Primárias (II)

86.025.613,17

181.480.177,61

95.454.564,44

110,96

Resultado Primário (III) = (I–II)

209.812.037,42

86.025.613,17

-123.786.424,25

-59,00

Resultado Nominal

80.792.548,68

-140.775.307,95

-221.567.856,63

-274,24

Dívida Pública Consolidada

9.276.780,93

3.937.439,70

-5.339.341,23

-57,56

Dívida Consolidada Líquida

-73.194.006,87

-213.969.314,82

-140.775.307,95

192,33

 

DEMONSTRATIVO IIIMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

 

 

 

 

 

LRF, art.4º, §2º, inciso II

R$ 1,00

 

VALORES A PREÇOS CORRENTES

 

ESPECIFICAÇÃO

2012

%

2013

%

2014

%

2015

%

2016

%

2017

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total

272.240.045,61

-

267.505.790,78

-1,74

296.527.456,69

10,85

293.779.514,68

-0,93

307.003.017,84

4,50

320.821.353,64

4,50

Receitas Primárias (I)

271.380.060,15

-

267.505.790,78

-1,43

295.757.456,69

10,56

292.971.214,68

-0,94

306.154.919,34

4,50

319.931.890,71

4,50

Despesa Total

208.506.771,57

-

174.042.852,19

-16,53

272.306.943,35

56,46

294.728.186,71

8,23

307.990.955,11

4,50

321.850.548,10

4,50

Despesas Primárias (II)

258.127.929,93

-

181.480.177,61

-29,69

283.801.266,57

56,38

302.789.137,45

6,69

316.414.648,64

4,50

330.653.307,83

4,50

Resultado Primário (III) = (I - II)

13.252.130,22

-

86.025.613,17

549,15

11.956.190,12

-86,10

-9.817.922,77

-182,12

-10.259.729,30

4,50

-10.721.417,12

4,50

Resultado Nominal

-72.384.231,99

-

-140.775.307,95

94,48

-11.513.163,09

-91,82

-10.146.711,51

-11,87

-10.603.313,52

4,50

-11.080.462,63

4,50

Dívida Pública Consolidada

9.276.780,93

-

3.937.439,70

-57,56

4.165.811,20

5,80

4.353.272,71

4,50

4.549.169,98

4,50

4.753.882,63

4,50

Dívida Consolidada Líquida

-73.194.006,87

-

-213.969.314,82

192,33

-225.482.477,91

5,38

-235.629.189,42

4,50

-246.232.502,94

4,50

-257.312.965,57

4,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

 

ESPECIFICAÇÃO

2012

%

2013

%

2014

%

2015

%

2016

%

2017

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total

289.935.648,57

-

283.128.128,96

-2,35

296.527.456,69

4,73

281.128.722,18

-5,19

293.782.792,19

4,50

307.006.080,04

4,50

Receitas Primárias (I)

289.019.764,06

-

283.128.128,96

-2,04

295.757.456,69

4,46

280.355.229,36

-5,21

292.971.214,68

4,50

306.154.919,34

4,50

Despesa Total

222.059.711,72

-

184.206.954,76

-17,05

272.306.943,35

47,83

282.036.542,31

3,57

294.728.186,71

4,50

307.990.955,12

4,50

Despesas Primárias (II)

274.906.245,38

-

192.078.619,98

-30,13

283.801.266,57

47,75

289.750.370,77

2,10

302.789.137,45

4,50

316.414.648,64

4,50

Resultado Primário (III) = (I - II)

14.113.518,68

-

91.049.508,98

545,12

11.956.190,12

-86,87

-9.395.141,41

-178,58

-9.817.922,77

4,50

-10.259.729,30

4,50

Resultado Nominal

-77.089.207,07

-

-148.996.585,93

93,28

-11.513.163,09

-92,27

-9.709.771,78

-15,66

-10.146.711,51

4,50

-10.603.313,52

4,50

Dívida Pública Consolidada

9.879.771,69

-

4.167.386,18

-57,82

4.165.811,20

-0,04

4.165.811,20

0,00

4.353.272,71

4,50

4.549.169,98

4,50

Dívida Consolidada Líquida

-77.951.617,32

-

-226.465.122,81

190,52

-225.482.477,91

-0,43

-225.482.477,91

0,00

-235.629.189,42

4,50

-246.232.502,94

4,50

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

INDICE DE INFLAÇÃO

2012

2013

2014

2015

2016

2017

6,5

5,84

5,8*

4,5*

4,5*

4,5*

*Inflação média projetada com base no IPCA/IBGE

 

 


 

DEMONSTRATIVO IVDE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2014

 

Exercício

Rec. Prev. (a)

Desp. Prev.(b)

Result. Prev.(c)= (a-b)

Sld Fin. do Exer. (d) = ("d" exer. Ant.)+(c)

2014

9.279.781,26

2.002.676,38

7.277.104,88

51.386.019,66

2015

9.750.923,62

2.583.535,40

7.167.388,22

58.553.407,88

2016

10.243.531,83

2.927.328,33

7.316.203,51

65.869.611,39

2017

10.729.823,75

3.547.747,91

7.182.075,84

73.051.687,23

2018

11.191.941,10

4.333.153,19

6.858.787,92

79.910.475,15

2019

11.671.093,88

4.802.577,89

6.868.515,99

86.778.991,14

2020

12.232.182,27

5.443.818,87

6.788.363,40

93.567.354,54

2021

12.694.211,60

6.204.547,98

6.489.663,62

100.057.018,15

2022

13.091.624,43

7.064.056,98

6.027.567,45

106.084.585,60

2023

13.559.542,09

7.562.988,35

5.996.553,73

112.081.139,34

2024

13.926.871,26

8.405.602,25

5.521.269,02

117.602.408,35

2025

14.239.723,50

9.308.064,10

4.931.659,39

122.534.067,75

2026

14.533.518,40

10.403.749,44

4.129.768,95

126.663.836,70

2027

14.758.163,49

11.222.204,83

3.535.958,67

130.199.795,37

2028

14.977.872,31

11.960.058,13

3.017.814,19

133.217.609,56

2029

15.156.804,47

12.920.416,45

2.236.388,02

135.453.997,58

2030

15.242.195,39

13.979.066,57

1.263.128,83

136.717.126,40

2031

15.278.090,99

15.037.437,48

240.653,51

136.957.779,91

2032

15.282.279,00

15.929.584,72

-647.305,73

136.310.474,18

2033

15.224.072,80

16.648.314,36

-1.424.241,56

134.886.232,62

2034

15.145.166,95

17.411.630,73

-2.266.463,78

132.619.768,85

2035

14.964.066,12

18.028.130,47

-3.064.064,35

129.555.704,49

2036

14.815.662,14

18.474.369,72

-3.658.707,58

125.896.996,91

2037

14.649.409,22

18.810.166,05

-4.160.756,83

121.736.240,07

2038

14.467.993,54

19.002.522,96

-4.534.529,41

117.201.710,66

2039

14.237.009,65

19.206.533,25

-4.969.523,60

112.232.187,06

2040

13.999.170,23

19.544.653,78

-5.545.483,56

106.686.703,50

2041

13.746.121,60

19.664.467,48

-5.918.345,88

100.768.357,62

2042

13.457.873,20

19.564.173,74

-6.106.300,54

94.662.057,08

2043

13.014.116,87

19.595.574,59

-6.581.457,72

88.080.599,37

2044

12.688.013,44

19.488.690,32

-6.800.676,89

81.279.922,48

2045

12.343.352,51

19.891.171,63

-7.547.819,13

73.732.103,35

2046

11.841.328,53

19.872.040,41

-8.030.711,88

65.701.391,47

2047

11.248.235,61

19.614.350,41

-8.366.114,80

57.335.276,68

2048

10.935.596,63

19.605.079,17

-8.669.482,54

48.665.794,14

2049

10.366.302,16

19.511.056,73

-9.144.754,57

39.521.039,56

2050

9.725.694,80

19.373.511,82

-9.647.817,03

29.873.222,54

2051

9.096.700,64

19.202.912,34

-10.106.211,70

19.767.010,84

2052

8.617.463,95

19.589.463,20

-10.971.999,25

8.795.011,59

2053

7.769.453,45

19.587.433,67

-11.817.980,22

-3.022.968,63

2054

7.144.892,05

19.399.975,16

-12.255.083,12

-12.255.083,12

2055

7.129.031,25

19.399.562,35

-12.270.531,10

-12.270.531,10

2056

7.118.991,17

19.394.970,05

-12.275.978,88

-12.275.978,88

2057

7.014.819,59

19.389.031,05

-12.374.211,46

-12.374.211,46

2058

6.925.613,16

19.341.456,71

-12.415.843,55

-12.415.843,55

2059

6.863.984,92

19.341.742,60

-12.477.757,68

-12.477.757,68

2060

6.825.741,69

19.425.134,22

-12.599.392,52

-12.599.392,52

2061

6.675.609,96

19.397.705,90

-12.722.095,93

-12.722.095,93

2062

6.605.660,47

19.516.135,34

-12.910.474,87

-12.910.474,87

2063

6.528.696,95

19.614.951,40

-13.086.254,45

-13.086.254,45

2064

6.453.823,95

19.729.439,96

-13.275.616,02

-13.275.616,02

2065

6.413.587,50

19.781.495,12

-13.367.907,62

-13.367.907,62

2066

6.332.579,91

19.780.330,33

-13.447.750,42

-13.447.750,42

2067

6.262.964,28

19.883.602,95

-13.620.638,67

-13.620.638,67

2068

6.229.088,38

19.991.505,53

-13.762.417,15

-13.762.417,15

2069

6.135.036,74

20.129.856,78

-13.994.820,04

-13.994.820,04

2070

6.099.105,73

20.244.186,50

-14.145.080,77

-14.145.080,77

2071

6.066.350,43

20.322.197,65

-14.255.847,22

-14.255.847,22

2072

6.028.423,75

20.378.097,29

-14.349.673,54

-14.349.673,54

2073

6.007.671,38

20.256.626,41

-14.248.955,04

-14.248.955,04

2074

6.015.870,64

20.165.033,48

-14.149.162,85

-14.149.162,85

2075

6.004.750,90

20.074.022,53

-14.069.271,63

-14.069.271,63

2076

6.003.718,50

19.982.874,77

-13.979.156,27

-13.979.156,27

2077

6.009.264,37

20.017.841,57

-14.008.577,20

-14.008.577,20

2078

5.996.022,08

19.950.363,92

-13.954.341,85

-13.954.341,85

2079

6.006.709,74

19.853.693,23

-13.846.983,49

-13.846.983,49

2080

6.083.530,30

19.622.947,50

-13.539.417,20

-13.539.417,20

2081

6.077.952,99

19.495.531,72

-13.417.578,74

-13.417.578,74

2082

6.062.063,11

19.303.205,03

-13.241.141,92

-13.241.141,92

2083

6.078.990,46

19.170.693,31

-13.091.702,85

-13.091.702,85

2084

6.186.722,13

19.317.413,42

-13.130.691,29

-13.130.691,29

2085

6.102.698,73

19.142.419,30

-13.039.720,57

-13.039.720,57

2086

6.086.875,58

18.983.012,50

-12.896.136,93

-12.896.136,93

2087

6.169.167,35

18.849.356,58

-12.680.189,23

-12.680.189,23

2088

6.208.137,02

18.778.217,31

-12.570.080,29

-12.570.080,29

 

Notas:

 

(1)  Projeção atuarial elaborada em 31/12/2013 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social –

MPS.

(2)  Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2011; b)

tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 1% a.a.; d) crescimento real de

benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 6% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: a quantidade de servidores ativos

se manterá constante ao longo do período de projeção; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário

mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos mais novo, filhos com diferença

de idade para a mãe de 22 e 24 anos; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,974; j) inflação anual

estimada: 5,86%; k) taxa de rotatividade: 0% a.a..

(3) Massa salarial mensal: R$ 1.666.845,23. 

(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 41; inativos – 64; e pensionistas - 48.

 

DEMONSTRATIVO VESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA

 

LRF, art. 4º, § 2º, inciso V

SETORES/PROGRAMAS/

BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

Tributo/Contribuição

2014

2015

2016

 

 

 

 

 

 

Não previsão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não estimativa de renúncia de receita, pois não existe nenhuma lei que renuncie a tributos municipais na forma do disposto pelo art. 14, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

DEMONSTRATIVO VI - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO

DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

R$ 1,00

2013

2012

2011

1.297.225.832,29

890.757.431,70

880.521.773,50

                                                                                                                                                                                         

DEMONSTRATIVO VIIIDA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2016

 

LRF, Art. 4°, § 2°, inciso V

R$ 1,00

EVENTOS

Valor Previsto para 2015

Aumento Permanente da Receita 

18.090.083,26

(-)  Transferências Constitucionais

 

(-)  Transferências ao FUNDEB

18.550.067,79

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)

-459.984,53

Redução Permanente de Despesa (II)

0,00

Margem Bruta  (III) = (I+II)

-459.984,53

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

0,00

   Novas DOCC

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

-459.984,53

 

DA DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DO ANEXO DO ARTIGO 4°, §2°, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 101/2000

 

Em virtude da obrigatoriedade de apresentação dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais apenas no atual exercício, conforme preconiza o artigo 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), abaixo descrito, a Administração Pública Municipal está dispensada da apresentação, no presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da demonstração da Avaliação do Cumprimento de Metas Relativas ao Ano Anterior e a comparação das Metas Fiscais atuais com as fixadas no três exercícios anteriores, uma vez que não existem parâmetros de avaliação de Metas Fiscais anteriores ao ora apresentado.

 

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes optar por:

(...)

 

IIIelaborar o Anexo de Política Fiscal do Plano Plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

 

ANEXO III

 

RISCOS FISCAIS

 

Art. 4°, §3° da Lei Complementar n.° 101/2000

 

O objetivo primordial que norteia a política fiscal do atual Governo é o de promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica e tornar viável o crescimento sustentado.

 

Também é compromisso da política fiscal do promover a melhoria da qualidade e da equidade dos resultados da gestão fiscal com vistas a implementar políticas sociais distributivas e tornar viáveis os investimentos em infraestrutura prioritárias educação e Saúde.

 

Apesar da preocupação em estabelecer Metas através do princípio da prudência, os riscos em uma economia flutuante como a nacional, são possíveis e, assim como a receita e a despesa poderão apresentar desvios entre os parâmetros fixados.

 

A não realização da receita decorrente de Royaltes e ISSQN Petróleo não será considerada como risco no próximo exercício financeiro, uma vez que a projeção de sua arrecadação não está aqui caracterizada. Mas, pelo contrário, será recebida pelo Tesouro Municipal como excesso de arrecadação, por ocasião de sua efetivação, acarretando um aumento no resultado primário e no PIB Municipal.

 

Em virtude das condições regionais e topográficas, nosso Município é muito sujeito às condições climáticas. Fortes chuvas acarretam alagamentos, interdição de estradas, desabrigados, etc. Para o combate de tais condições, se ocasionadas, a Administração Municipal, além de contar com recursos próprios, oriundos de excesso de arrecadação, do valor a ser destinado à Reserva de Contingência, conta, ainda, com o apoio dos Governos Estadual e Federal, para a recondução à normalidade e diminuição dos danos causados.

 

ANEXO IV

 

PRIORIDADES E METAS - PROGRAMA / OBJETO

 

0.001  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV

0.002  PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

0.003  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SISPREV - ADM

0.004  PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

0.005  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SISPREV - ÁGUA

0.006  PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

0.007  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SISPREV - ESGOTO

0.008  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SISPREV - EDUCAÇÃO - RP

0.009  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA - SISPREV - EDUCAÇÃO - MDE

0.010  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - GOVERNO

0.011  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - FINANÇAS

0.012  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - ADMINISTRAÇÃO

0.013  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - PROCURADORIA

0.014  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - SERVIÇOS PÚBLICOS

0.015  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - AGRICULTURA

0.016  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

0.017  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - AQUICULTURA E PESCA

0.018  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - OBRAS E URBANISMO

0.019  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - TRANSPORTES

0.020  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

0.021  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - GERÊNCIA GERAL

0.022  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - ESPORTES E LAZER

0.023  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - PROJETO ESPECIAIS

0.024  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - MEIO AMBIENTE

0.025  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - ADM REGIONAL

0.026  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - INTERIOR

0.027  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - ELETRIFICAÇÃO

0.028  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - TURISMO

0.029  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - CULTURA

0.030  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - DEFESA

0.031  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - SAÚDE

0.032  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA - SISPREV - EDUCAÇÃO - 60% - EF

0.033  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - FUNDEB 60% - EI

0.034  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA - SISPREV - FUNEB 40% - EF

0.035  CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SISPREV - FUDEB 40% - EI

0.036  CONTRIBUIÇÃO AO PASEP

1.001  CONSTRUÇÃO E OU REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

1.002  PRESERVAR E CONSERVAR AS BACIAS DOS MANANCIAIS

1.003  ESTUDO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

1.004  MONITORAR OS RECURSOS HÍDRICOS DAS BACIAS

1.005  AMPL., REF. E REAPAR. DE UNIDADES DO SISTEMA DE ESGOT. SANIT. NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SAAE - URBANA

1.006  AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO - URBANA

1.007  CONST. DE REDE COLET., RAMAIS, ELEVAT. E ETES P/ TRATAM. DE ESG. SANIT. NAS AREAS DE ATUAÇÃO SAAE UR

1.008  AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO - RURAL

1.009  CONST. DE REDE COLET., RAMAIS, ELEVAT. E ETES P/ TRATAM. DE ESG. SANIT. NAS AREAS DE ATUAÇÃO SAAE RU

1.010  AMPL., REF. E REAPAR. DE UNIDADES DO SISTEMA DE ESGOT. SANIT. NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SAAE - RURAL

1.011  CADASTRAMENTO DAS REDES COLETORAS DE ESGOTO, PV´S, EEE´S, NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SAAE - URBANA

1.012  CADASTRAMENTO DAS REDES COLETORAS DE ESGOTO, PV´S, EEE´S, NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SAAE - RURAL

1.013  AMPLIAÇÃO, REFORMA, REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - RURAL

1.014  CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE CAPT., ELEVATÓRIAS, TRAT., RESERVAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO SAAE - RURAL

1.015  AQUISIÇÃO DE 1 (UM) CAMINHÃO COM PRANCHA DE CAMA BAIXA, PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS PESADAS

1.016  AQUISIÇÃO DE 1 (UM) CAMINHÃO TANQUE PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS

1.017  AQUISIÇÃO DE 03 MÁQUINAS TIPO RETROESCAVADEIRA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ATUAÇÃO SO SAAE

1.018  AQUISIÇÃO DE 02 VEÍCULOS MOTOR 1.4 COM CARROCERIA E CABINE ESTENDIDA

1.019  AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MINIMA DE 16 PESSOAS

1.020  AQUISIÇÃO DE MOTOS

1.021  AMPLIAÇÃO, REFORMA, REAPARELHAMENTO DO SIST. DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - URBANA

1.022  CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, CAPT. E RESERVAÇÃO NA LOCALIDADE DE ITAPECOÁ

1.023  AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO LABORATÓRIO DA ETA SEDE

1.024  AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DO SAAE - URBAN

1.025  CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DO SAAE - URBANA

1.026  AQUIS. DE COMP. ELETRONICOS SOFTWARE GERENCIAL P/ AUTOMAÇÃO DO SIST. DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA-URBANA

1.027  AQUIS. DE COMP. ELETRONICOS SOFTWARE GERENCIAL P/ AUTOMAÇÃO DO SIST. DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA-RURAL

1.028  CADASTRAMENTO DAS REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, EEA´S, BUSTERS, ETA´S, CAPTAÇÃO E REGISTROS URBANA

1.029  CADASTRAMENTO DAS REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, EEA´S, BUSTERS, ETA´S, CAPTAÇÃO E REGISTROS RURAL

1.030  CONSTRUÇÃO DE UNIDADES, CAPTAÇÃO, ELEVATÓRIAS, TRATAMENTO E RESERVAÇÃO DE ÁGUA - URBANA

1.031  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

1.032  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

1.033  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE AQUICULTURA E PESCA

1.034  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

1.035  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE CULTURA

1.036  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE DEFESA

1.037  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE ELETRIFICAÇÃO E SERV. ELÉTRICOS

1.038  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE ESPORTES

1.039  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE FINANÇAS

1.040  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE GERENCIA GERAL

1.041  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE GOVERNO

1.042  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE INTERIOR

1.043  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

1.044  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE OBRAS

1.045  ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL

1.046  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE PROJETO ESPECIAIS

1.047  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ITAIVAPAVA-ITAOCA

1.048  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

1.049  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.050  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE TRANSPORTES

1.051  ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE TURISMO

1.052  AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - MDE

1.053  ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA - MDE

1.054  VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES DE EF- MDE

1.055  VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES DE EI - MDE

1.056  CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE ED. FÍSICA - EF - MDE

1.057  IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS - EF - MDE

1.058  IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - EF - MDE

1.059  IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - EI - MDE

1.060  ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA - MDE

1.061  CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE ED. FÍSICA - EI - MDE

1.062  FORMAÇÃO E CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EI - MDE

1.063  AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - RP

1.064  CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM CENTRO DE QUALIF. PROFISSIONAL - RP

1.065  VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DA SEME E CENTRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1.066  ESTRUTURAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS - RECURSOS PRÓPRIOS

1.067  AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR - EF - RP

1.068  AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ITINERANTES PARA A COMUNIDADE ESCOLAR - EF - RP

1.069  ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

1.070  FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL

1.071  FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EF - REC. PRÓPRIOS (BOLSAS)

1.072  CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO/PÓS GRADUAÇÃO

1.073  AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO TÉCNICO/SUPERIOR

1.074  VALORIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA UAB

1.075  CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE EDUCAÇÃO FISICA - Ensino Técnico/ Superior

1.076  AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR - EI

1.077  FORMAÇÃO E CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EI

1.078  CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE EDUCAÇÃO FISICA - ENSINO MÉDIO

1.079  VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES - EF - TRANSFERÊNCIAS

1.080  AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR - EF - TRANSFERÊNCIAS

1.081  VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES - EI - TRANSFERÊNCIAS

1.082  FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO INFANTIL

1.083  CONSTRUÇÃO DE CRECHE - TRANFERÊNCIAS

1.084  ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1.085  ESTRUTURAÇÃO DAS ESCOLAS PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL

1.086  IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE SALAS MULTIFUNCIONAIS NAS UNIDADES DE ENSINO

1.087  IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS NO ÂMBITO DO SUS

1.088  IMPLANT., IMPLEM. E MAN. DOS PROG. DE SAÚDE NA ESCOLA, SAÚDE DO ADOLESC., HOMEM, IDOSO, MENTAL E ADU

1.089  AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAM

1.090  PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS COM COBERTURA VACINAL

1.091  AMPLIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

1.092  IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE NA ESCOLA, SAÚDE DO ADOLES., HOMEM, I

1.093  PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS COM COBERTURA VACINAL

1.094  AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS

1.095  AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SAÚDE

1.096  IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE

1.097  AMPLIAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA

1.098  AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E UNIDADES MÓVEIS PARA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRI

1.099  AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REF. DE IMÓVEIS P/ CONST.O DE ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMILIA UNI

1.100  AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E CORRELATOS PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

1.101  AQUISIÇÃO, CONST.,  REF.A DE IMÓVEIS P/ REDE DE SERV.ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMB., HOSP., ESP URG/EMER

1.102  AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇAO DE VEÍCULOS PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE SANITÁRIO, AMBULATORIAIS,

1.103  AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E CORRELATOS PARA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR

1.104  AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, DE PROGRAM

1.105  AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NÃO PADRONIZADOS

1.106  AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA UNIDADE DE CONTROLE DE ZOONOSES E FATORES BIOLÓGICOS DE RISCOS

1.107  AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PARA OS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.108  AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E UNIDADES MÓVEIS PARA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRI

1.109  CONSCIENTIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

1.110  EDUCAÇÃO FISCAL

1.111  DIVULGAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL (REFIS)

1.112  AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS FIXAS

1.113  CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE LIXO

1.114  CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE LIXO

1.115  ESTUDOS TÉCNICOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS

1.116  PROJETO "GUANANDY LEGAL"

1.117  PROJETO LICENCIAR

1.118  PROJETO ONDA AMIGA

1.119  IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

1.120  AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

1.121  AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A FROTA MUNCIPAL

1.122  AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

1.123  CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA

1.124  IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ONLINE DE ATENDIMENTO

1.125  IMPLANTAÇÃO DE REAPROVEITAMENTO DE ENTULHOS

1.126  MANUTENÇÃO DA MÁQUINA DE RECICLAGEM

1.127  CENTRO DE APOIO A PESCA ITAIPAVA/ITAÓCA

1.128  IMPLANTAÇÃO DA PSICULTURA EM TANQUES DE REDE

1.129  BARCO ESCOLA

1.130  PARQUE AGRÍCOLA

1.131  FÁBRICA DE FARINHA DE PEIXE

1.132  CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL PESQUEIRO

1.133  CONTROLE DE RESÍDUOS DA ATIVIDADE DA PESCA

1.134  EVENTO CULTURAL - FETIVAL DO ATUM E DO DOURADO

1.135  EVENTO CULTURAL - FESTIVAL DO FRUTO DO MAR

1.136  EVENTO SÓCIO-ECONÔMICO - FEIRA DE NEGÓCIOS - WORKSHOP

1.137  EVENTO TURÍSTICO - CONTRUÇÃO DE MARINAS

1.138  EVENTO TURÍSTICO - RECIFES ARTIFICIAIS

1.139  ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1.140  ESTRUTURAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1.141  AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

1.142  CONSTRUÇÃO DE UMA USINA DE PRODUÇÃO DE ENERGIA SOLAR

1.143  IMPLANTAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE CAPTAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS

1.144  IMPLANTAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (SESI/SENAI/IEL)

1.145  CRIAÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR (SINE/SESC/SEST-SENAT)

1.146  IMPLANTAÇÃO DA CIDADE DIGITAL

1.147  CRIAÇÃO DE PÓLOS INDUSTRIAIS: ÓLEO E GÁS; MINERAÇÃO; METAL MECÂNICA

1.148  CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA - CIT

1.149  CRIAÇÃO DE PARQUES ECOLÓGICOS

1.150  CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICOS DA LAGOA DO GUANANDI

1.151  CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICOS DA ILHA DOS FRANCESES

1.152  RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO HISTÓRICO DA ANTIGA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMRIIM

1.153  PROJETO "CULTURA NAS ESTRADAS DE ITAPEMIRIM"

1.154  PUBLICAÇÃO DE LIVROS E/OU CARTILHAS SOBRE A HISTÓRIA DE ITAPEMIRIM

1.155  PROJETO "CULTURA NAS ESCOLAS DE ITAPEMIRIM"

1.156  APOIO A PROJETOS, FESTAS E EVENTOS DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE ITAPEMIRIM

1.157  PROJETO "VISITAR" - ROTEIROS TURÍSTICOS CULTURAIS

1.158  COMEMORAÇÃO DO DIA DO AFRODESCENDENTE

1.159  COMEMORAÇÃO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

1.160  MEMORIAL 14 DE MAIO

1.161  PROJETO "FUTUROS GESTORES CULTURAIS"

1.162  PROJETO DE LEI DE INCENTIVO A CULTURA "GENTIL SOARES"

1.163  FOMENTO CULTURAL

1.164  CASA DO ARTESÃO E DA ECONOMIA CRIATIVA DE ITAPEMIRIMCASA DO ARTESÃO E DA ECONOMIA CRIATIVA DE ITAPEM

1.165  PROJETO "LUZ, CÂMERA, AÇÃO ITAPEMIRIM"

1.166  PROJETO "AUTO DE NATAL"

1.167  PROJETO "AUTO DA PAIXÃO DE CRISTO"

1.168  CONSTRUÇÃO DE GARAGEM E MINI OFICINA PARA ATENDER A FROTA DA REGIONAL

1.169  IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONAL

1.170  AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A FROTA DA REGIONAL

1.171  AMPLIAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL

1.172  ESTRUTURAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL,APOIO AMBIENTAL EDUCACIONAL E TRATAMENTO DE MUDAS

1.173  CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO ABATEDOURO FRIGORÍFICO MUNICIPAL

1.174  AQUISIÇÃO E/OU ALUGUEL DE VEÍCULOS, MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E AGROPECUARIOS

1.175  REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO

1.176  IMPLANTAÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS E GRANJAS AGRO-ECOLOGICAS

1.177  UNIDADE DE TRATAMENTO DE MADEIRA

1.178  INCLUSÃO DE VARIEDADE DE CANA PARA A ALIMENTAÇÃO ANIMAL E AS AGROINDUSTRIAS

1.179  DESSASOREAMENTO DOS RIOS MUQUI, RIO NOVO E CANAL DO PINTO

1.180  GEOREFERENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

1.181  PISCICULTURA FAMILIAR, TANQUE REDE E DISTRIBUIÇÃO DE ALEVINOS

1.182  AMPLIAÇAÕ DA REDE ELETRICA RURAL EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE ELETRIFICAÇÃO

1.183  IMPLANTAR VARIEDADES DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS EM PARCERIAS COM OS PRODUTORES

1.184  ELABORARAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

1.185  REFORMA E AMPLICAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES

1.186  CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA OFICINA DO TRANSPORTE

1.187  CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS

1.188  INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS E INFORMATIVAS

1.189  CONSTRUÇÃO DE MURRO DE ARRIMO, ENCOSTA E ESCADARIA

1.190  CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CALÇADAS E CICLOVIAS

1.191  REALIZAÇÃO DE CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO

1.192  CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

1.193  MANUTENÇÃO DO BRITADOR

1.194  AQUISIÇÃO DE COMPRESSORES

1.195  CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PÚBLICOS / TERMINAIS DE TRANSPORTES COLETIVOS

1.196  ABERTURA E ATERROS DE RUAS, AVENIDAS E OUTROS

1.197  URBANIZAÇÃO DA ORLA

1.198  CONSTRUÇÃO DA USINA DE ASFALTO

1.199  CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL

1.200  CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY

1.201  CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS CEMITÉRIOS

1.202  URBANIZAÇÃO DO BAIRRO SANTO ANTONIO

1.203  MANUTENÇÃO DE DIQUES NOS TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO

1.204  URBANIZAÇÃO DO PIERS

1.205  CONCLUSÃO DO MATADOURO

1.206  CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO

1.207  CONSTRUÇÃO DE TREVOS E ROTATORIAS EM RUAS, AVENIDAS E RODOVIAS DO MUNICIPIO

1.208  REFORMA E AMPLIAÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES

1.209  CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E JARDINS

1.210  CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA

1.211  REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E DRENAGENS DE RIOS, CÓRREGOS, VALAS E OUTROS

1.212  CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE AREIA

1.213  CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA

1.214  AMPLIAÇÃO DA AVENIDA BEIRA RIO

1.215  AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE BRITADOR

1.216  CONCLUSÃO DO HOSPITAL E PRONTO ATENDIMENTO DO DISTRITO DE ITAIPAVA

1.217  CONSTRUÇÃO DE INDÚSTRIAS

1.218  CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO DE EVENTOS

1.219  CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1.220  CONSTRUÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL

1.221  CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CALÇADAS E CICLOVIAS

1.222  OBRAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

1.223  CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E ATENÇÃO AO IDOSO

1.224  AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREAS

1.225  CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

1.226  ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

1.227  AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA DOAÇAO AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1.228  ESTUDO E EXECUÇÃO DE PROJETOS PARA HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA

1.229  AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS PARA DOAÇÃO INFANCIA E ADOLESCENCIA

2.001  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

2.002  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

2.003  PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

2.004  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

2.005  MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE BENS IMÓVEIS

2.006  PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.007  MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA

2.008  PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.009  MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

2.010  PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGO SOCIAIS

2.011  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

2.012  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE AQUICULTURA E PESCA

2.013  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2.014  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE CULTURA

2.015  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE DEFESA

2.016  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - MDE

2.017  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - RECURSOS PRÓPRIOS

2.018  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ELETRIFICAÇÃO E SERV. ELÉTRICOS

2.019  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ESPORTES

2.020  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE FINANÇAS

2.021  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE GERENCIA GERAL

2.022  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE GOVERNO

2.023  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE INTERIOR

2.024  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

2.025  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE OBRAS

2.026  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL

2.027  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE PROJETO ESPECIAIS

2.028  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ITAIVAPAVA-ITAOCA

2.029  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

2.030  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

2.031  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE TRANSPORTES

2.032  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE TURISMO

2.033  MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE SUBSÍDIO DA CÂMARA MUNICIPAL

2.034  APOIO ADMINISTRATIVO - MDE

2.035  MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE

2.036  FORMAÇÃO CONTINUADA E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MDE

2.037  ASSESSORIA PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MDE

2.038  CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - MDE

2.039  REALIZAÇÃO DE EVENTOS EDUCACIONAIS E OUTROS - MDE

2.040  FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO EF - MDE

2.041  FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EF

2.042  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

2.043  EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

2.044  INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL

2.045  INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO - ENSINO INFANTIL

2.046  REPASSE DE RECURSO AOS CE DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMETAL

2.047  MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

2.048  FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO EI - MDE

2.049  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - MDE

2.050  REPASSE DE RECURSO AOS CE DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL DECORRENTE DE LEI - MDE

2.051  MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR - EI - MDE

2.052  LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DE REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EF

2.053  LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EI

2.054  AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SEME

2.055  ASSESSORIA/CONSULT. PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RP

2.056  IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - SEME

2.057  INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL

2.058  MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEICULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.059  MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS - RECURSOS PRÓPRIOS

2.060  SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - RECURSOS PRÓPRIOS

2.061  AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 0 A 3 ANOS

2.062  AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 04 A 06 ANOS

2.063  AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 07 A 14 ANOS

2.064  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS PRÓPRIOS

2.065  APOIO ADMINISTRATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL

2.066  REALIZAÇÃO DE EVENTOS EDUCACIONAIS/FESTIVIDADES E OUTROS - ENSINO FUNDAMENTAL

2.067  AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E KITS ESCOLARES - EF - RP

2.068  IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS - EF

2.069  INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL

2.070  CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE EDUCAÇÃO FISICA - EF

2.071  MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEICULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR - EF

2.072  IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE LABORATÓRIOS PARA ESTUDO - EF

2.073  IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - ENSINO FUNDAMENTAL

2.074  FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

2.075  LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL

2.076  MANUTENÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL AGRÍCOLA

2.077  VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DO CENTRO EDUCACIONAL AGRÍCOLA

2.078  REPASSE DE RECURSO AOS CE DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMETAL

2.079  SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - RECURSOS PRÓPRIOS

2.080  LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR

2.081  MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEICULOS - ENSINO SUPERIOR/TÉCNICO

2.082  SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - RECURSOS PRÓPRIOS

2.083  IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - UAB

2.084  INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO - ENSINO SUPERIOR

2.085  APOIO ADMINISTRATIVO - ENSINO UNIVERSITÁRIO - RP

2.086  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UAB

2.087  FORMAÇÃO CONTINUADA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

2.088  PROMOÇÃO DE CONCURSOS SELEÇÃO

2.089  PUBLICAÇÃO E REPRODUÇÃO DE MATERIAIS ESPECIFICOS

2.090  CONCESSÃO DE BOLSA UNIVERSITÁRIA, BOLSA LIVRO/ALIMENTAÇÃO PARA GRADUAÇÃO

2.091  REALIZAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS GRADUAÇÃO, FORMAÇÃO CONT. E QUALIFICAÇÃO PROF. A DISTANCIA

2.092  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - RECURSOS PRÓPRIOS

2.093  APOIO ADMINISTRATIVO - EDUCAÇÃO INFANTIL

2.094  AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E KITS ESCOLARES - EDUCAÇÃO INFANTIL

2.095  REALIZAÇÃO DE EVENTOS EDUCACIONAIS/FESTIVIDADES E OUTROS - EI

2.096  IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS - EI

2.097  INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL

2.098  IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - EI

2.099  CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE EDUCAÇÃO FISICA - EI

2.100  LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EI

2.101  MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEICULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR - EI

2.102  FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL

2.103  FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL - RP

2.104  REPASSE DE RECURSO AOS CE DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

2.105  SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - RP

2.106  SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - RP - ENSINO MÉDIO

2.107  FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO MÉDIO

2.108  INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO - ENSINO MÉDIO

2.109  IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS - ENSINO MÉDIO

2.110  IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - ENSINO MÉDIO

2.111  MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR - EI - TRANFERENCIAS

2.112  AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 04 A 06 ANOS - TRANSFERÊNCIAS

2.113  AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 07 A 14 ANOS - TRANSFERÊNCIAS

2.114  FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO EF - TRANFERÊNCIAS

2.115  CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE ED. FÍSICA - EF - TRANSFERÊNCIAS

2.116  INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO - EI - TRANSFERÊNCIAS

2.117  EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - TRANSFERÊNCIAS

2.118  QUILOMBOLAS - TRANSFERÊNCIAS

2.119  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

2.120  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL - TRANSFERÊNCIAS

2.121  MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR - EF - SALÁRIO EDUCAÇÃO

2.122  LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL - PNATE

2.123  CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE ED. FISICA - EI

2.124  IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS - EI - TRANSFERÊNCIAS

2.125  FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL

2.126  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2.127  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2.128  LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EF

2.129  LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EI

2.130  AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 0 A 03 ANOS

2.131  FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DAS EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

2.132  QUALIFICAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER AOS ALUNOS ESPECIAIS

2.133  LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL - CONVÊNIOS

2.134  MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR - EF - CONVÊNIOS

2.135  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO

2.136  CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS

2.137  CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

2.138  MANUTENÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS

2.139  MANUTENÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA – SF

2.140  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SAÚDE BUCAL – SB

2.141  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

2.142  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMBULATORIAIS, HOSPITALARES,

2.143  PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE SAÚDE

2.144  AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, DE PROGRAM

2.145  MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO EM PRODUTOS E SERVIÇOS SUJEITOS A VIGILÂ

2.146  MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE, A PARTIR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBI

2.147  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO(CTA) SERVIÇO DE ASSIST. ESP.(SAE)

2.148  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS

2.149  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA – SF

2.150  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SAÚDE BUCAL – SB

2.151  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

2.152  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ

2.153  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – PECAPS

2.154  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMBULATORIAIS, HOSPITALARES,

2.155  PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE SAÚDE

2.156  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES À REDE PÚBLICA

2.157  AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, DE PROGRAM

2.158  MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO EM PRODUTOS E SERVIÇOS SUJEITOS A VIGILÂ

2.159  MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE, A PARTIR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBI

2.160  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.161  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO

2.162  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

2.163  MANUTENÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA – SF

2.164  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SAÚDE BUCAL – SB

2.165  PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE SAÚDE

2.166  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES À REDE PÚBLICA

2.167  MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MENINO JESUS

2.168  INCENTIVO FINANCEIRO A HOSPITAL FILANTRÓPICO DA REGIÃO

2.169  RECOLHIMENTO E GUARDA DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE

2.170  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

2.171  MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO EM PRODUTOS E SERVIÇOS SUJEITOS A VIGILÂ

2.172  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

2.173  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CERIMONIAL MUNICIPAL

2.174  QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEC. MUN. GOVERNO

2.175  REALIZAÇÃO DE MÍDIA IMPRESSA, TELEVISIVA E RADIOFÔNICA

2.176  REALIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO EM MEIO DE COMUNICAÇÃO VOLANTE

2.177  APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDEB 60%

2.178  APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDEB 60% - EF

2.179  APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDEB 60% - EI

2.180  APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDEB 40% - EF

2.181  APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDEB 40% - EI

2.182  MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA - MDE

2.183  PAGAMENTO DE ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL

2.184  LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

2.185  CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FINANÇAS

2.186  IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE LABORATÓRIOS PARA ESTUDO - EF

2.187  ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA - ENSINO MÉDIO

2.188  ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA - EI

2.189  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS DE CONSULTORIAS E ASSESSORIAS

2.190  CONCURSOS PÚBLICOS

2.191  MANUTENÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.192  LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A SEMAPLAG

2.193  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO

2.194  DISPÊNDIOS JUDICIAIS

2.195  CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SEC. MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

2.196  SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA DA SEDE E INTERIOR

2.197  LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA ATENDER SEC. MUN. SERVIÇOS PUBLICOS

2.198  CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SEC. MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

2.199  CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEC. MUN. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ASSUNTOS ESPECIAIS

2.200  IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COLETA SELETIVA

2.201  SEMANA DO MEIO AMBIENTE

2.202  EDUCAÇÃO AMBIENTAL

2.203  MANUTENÇÃO E CONTINUIDADE DO PROJETO RUA VIVA

2.204  IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO MATA CILIAR

2.205  SERVIÇOS CARTORARIOS

2.206  MANUTENÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS

2.207  MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE POPULAR

2.208  DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE POPULAR

2.209  MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

2.210  ABASTECIMENTO DA FROTA

2.211  MANUTENÇÃO DE ABERTURA DE ESTRADAS VICINAIS E ESTRADAS

2.212  MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA

2.213  CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEC. MUN. INTERIOR

2.214  LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS

2.215  MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

2.216  EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PESCADOR

2.217  CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEC. MUN. DE DEFESA SOCIAL

2.218  CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEC. MUN. DE PROJETTOS ESPECIAIS E DESEN. ESTRATEGICO

2.219  FESTIVAL DE TEATRO INFANTIL

2.220  CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E EMPRESÁRIOS DO SETOR TURÍSTICO

2.221  MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO DA COSTA E DA IMIGRAÇÃO

2.222  ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA - CIT

2.223  PROMOÇÃO TURÍSTICA

2.224  INFORMAÇÃO TURÍSTICA

2.225  PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS

2.226  ROTEIROS TURÍSTICOS

2.227  FESTA DE EMANCIPAÇÃO TURÍSTICA DO MUNICÍPIO

2.228  EVENTOS TURÍSTICOS

2.229  ATENDIMENTO DE EVENTOS ÀS COMUNIDADES DO INTERIOR

2.230  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS PARQUES ECOLÓGICOS DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM

2.231  SUBVENÇÃO SOCIAL AO TURISMO

2.232  MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

2.233  CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SEC. MUN. CULTURA

2.234  CENTRO DE EVENTOS CAXANGA

2.235  PARTICIPARÇÃO EM FEIRAS

2.236  PAVILHÃO CULTURAL - INTERIOR  E LITORAL - OFICINAS DE TEATRO, DANÇA, MÚSICAS E ARTES VISUAIS

2.237  FESTIVAL DE MÚSICA ESTUDANTIL DE ITAPEMIRIM

2.238  FESTITA - FESTIVAL DE TEATRO ESTUNDATIL DE ITAPEMIRIM

2.239  CONFABANI - CONCURSO NACIONAL DE FANFARRAS E BANDAS DE ITAPEMIRIM

2.240  APOIO AS FESTAS COMUNITÁRIAS DE ITAPEMIRIM

2.241  FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM

2.242  PASSEIO NA PRAÇA

2.243  FEIRA MUNICIPAL DE LIVROS

2.244  CULTURA VIVA VERÃO

2.245  CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

2.246  CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO NO USO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

2.247  MANUTENÇÃO DA FROTA DA REGIONAL

2.248  LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS

2.249  MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA ORLA E COLETA SELETIVA

2.250  MANUTENÇÃO O HORTO MUNICIPAL

2.251  PRODUÇÃO DE MUDAS E AQUISIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

2.252  REALIZAÇÃO DE FEIRAS LIVRES DA AGRICULTURA FAMILIAR E PONTOS DE VENDAS NAS RODOVIAS BR101 SUL E ES49

2.253  MANUTENÇÃO DO POLO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL

2.254  CAPACITAÇÃO DE PRODUTORES,ENCONTROS, TREINAMENTOS E VIAGENS A EVENTOS DE INTERESSE DOS PRODUTORES

2.255  MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

2.256  DISTRIBUIÇÃO DE BLOCO DE NOTAS FISCAIS AO PEQUENO PRODUTOR

2.257  ABERTURA DE POÇOS ARTESIANOS

2.258  IMPLANTAÇÃO DE MANEJO ROTATIVO DE PASTAGEM,SILAGEM E IRRIGAÇÃO

2.259  PRÓ-RURAL

2.260  AQUISIÇÃO DE SECADORES, PILADORES E ARMAZENAMENTO DE CAFÉ

2.261  ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSES E TUBERCOLOSES APOIANDO A SEGURANÇA ALIMENTAR

2.262  FOMENTO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO

2.263  FORTALECIMENTO DA APICULTURA

2.264  PAA MUNICIPA INCLUINDO PRODUTOS RURAIS E AQUISIÇÃO DE LEITE  DOS PRODUTORES DE ITAPEMIRIM

2.265  FESTA DA AGRICULTURA DO MUNICIPIO, HOMENAGENS AOS AGRICULTORES E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS.

2.266  EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA, CONCURSOS E PREMIAÇÕES

2.267  CONVÊNIOS PÚBLICOS PRIVADOS

2.268  QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SEMOU

2.269  CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE PONTES

2.270  MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL

2.271  MANUTENÇÃO DE CANTEIROS DE RUAS, AVENIDAS E RODOVIAS

2.272  REFORMA E RESTAURAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTORICO

2.273  CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES

2.274  MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS

2.275  MANUTENÇÃO DO CAMPO DE AREIA

2.276  MANUTENÇÃO DE GINASIO DE ESPORTES

2.277  MANUTENÇÃO DE GINÁSIO ESPORTES

2.278  REFORMA E AMPLIAÇÃO DE AGROINDUSTRIAS

2.279  JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS

2.280  FUTEBOL SOCIETY ESCOLAR

2.281  ESCOLINHA DE JUDÔ

2.282  ESCOLINHA DE FUTEBOL DE AREIA E CAMPO

2.283  ESCOLINHA DE FUTSAL

2.284  ESCOLINHA DE MUAY THAI

2.285  ESCOLINHA DE NATAÇÃO

2.286  ESCOLINHA DE VOLEI DE AREIA E QUADRA

2.287  ESCOLINHA DE BASQUETEBOL

2.288  CAMPEONATO MUN. DE FUTEBOL AMADOR- DE BASE, SUB17, SUB20, FUTEBOL LGBT, FEMININO, MASCULINO E MASTER

2.289  TORNEIO DE FUTSAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

2.290  JOGOS DE INVERNO

2.291  ATLETISMO PARA TODOS

2.292  SEMANA ESPORTIVA

2.293  TORNEIO DE JOGOS DE SALÃO

2.294  FESTESPORTES

2.295  BAIRRO AMIGO

2.296  CAMPEONATO DE ATLETISMO

2.297  FESTIVAL ESPORTIVO

2.298  CAMPEONATO DE VOLEIBOL MIRIM, INFANTIL, INFANTO JUVENIL, JUVENIL E ADULTO

2.299  TORNEIO DE HANDEBOL

2.300  TORNEIO DE BASQUETEBOL

2.301  TORNEIO DE FUTVOLEI

2.302  ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL

2.303  AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E OUTROS PATROCINIOS

2.304  TORNEIO DE FUTEBOL SOCIETY DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

2.305  ESCOLINHA DE BALÉ

2.306  CAMPEONATO COMUNITÁRIO DE FUTSAL

2.307  CORRIDA RÚSTICA

2.308  FESTIVAL DE MOVIMENTOS

2.309  ESCOLINHA DE CAPOEIRA

2.310  ESCOLINHA DE FUTVOLEI

2.311  ESCOLINHA DE GINÁSTICA RÍTMICA

2.312  JOGOS COMUNITÁRIOS

2.313  JOGOS DE VERÃO

2.314  SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

2.315  AUXILIO DESLOCAMENTO DE ESTUDANTES

2.316  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BANCO DO POVO/AGÊNCIA NOSSO CRÉDITO

2.317  CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DO DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.318  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.319  ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

2.320  ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E ATENÇÃO AO IDOSO

2.321  ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

2.322  ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO - TGD

2.323  MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

2.324  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

2.325  PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE KIT UNIFORME PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL

2.326  MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

2.327  ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE

2.328  ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL "CASA LAR"

2.329  ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU VULNERABILIDADE SOCIAL

2.330  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJOVEM ADOLESCENTE

2.331  MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.332  REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR

2.333  ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA MULHER

2.334  ESTRUTURAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS

2.335  AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA EMPRÉSTIMO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL

2.336  AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA DOAÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL

2.337  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO VALE FEIRA

2.338  MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS

2.339  MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS

2.340  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

2.341  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA-PAIF

2.342  IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DO CIDADÃO

2.343  AUXILIO FINANCEIROS E PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.344  AUXILIO FINANCEIRO PARA TRATAMENTO DE SAUDE A SERVIDOR PUBLICO DO MUNICIPIO

2.345  AUXILIO FINANCEIRO A PESSOAS DESALOJADAS E/OU DESABRIGADAS

2.346  CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL RURAL

2.347  REFORMA DE HABITAÇÃO

2.348  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL-FHIS

2.349  ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

2.350  CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL-URBANA

2.351  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

2.352  CAPACITAÇÃO DOS CONSELHOS DO CMDCA

9.001  RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

9.002  RESERVA DE CONTIGÊNCIA.

Nota: A um estudo em andamento com a UFES – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO para mudanças na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim, onde haverá mudanças nas alocações das AÇÕES: Projeto/Atividade.

 

Itapemirim - ES, 03 de Agosto de 2015.

 

VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO